ECONOMIA

Fecomércio SC aponta reflexos negativos da reforma do IR sobre investimento e consumo

Atualizado em 19 agosto, 2021

A Câmara dos Deputados adiou pela segunda vez a votação da mudança na legislação do Imposto de Renda prevista no Projeto de Lei 2337/21, que faz parte do pacote da reforma tributária proposta pelo Executivo. O texto trata da cobrança do tributo sobre lucros e dividendos e diminuição do IR das empresas.

Os reflexos da cobrança de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos podem ser negativos para os negócios. Conforme estudo realizado pela Fecomércio SC, os modelos propostos tendem a elevar a carga tributária para o setor produtivo, gerar bitributação para os empresários e afugentar investimentos.

> Confira a análise sobre taxação de lucros e dividendos

Propostas

A proposta prevê a sujeição dos lucros e dividendos à incidência do imposto de renda retido na fonte a uma alíquota de 20%. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês dos lucros recebidos por pessoas físicas quando pagos por empresas optantes do Simples Nacional. No caso de pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte cujo total exceda o limite de R$ 20 mil, deverá ser recolhido o IRRF calculado com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente.

Em contrapartida, o governo está propondo a redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas em etapas, de 15% até chegar aos 10% em 2023, na versão original enviada pelo Governo. Já a faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas seria ampliada para R$ 2,5 mil.

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Reforma Tributária: PL 2337/2021 prevê tributação de lucros e dividendos

Confira o calendário de obrigações tributárias de agosto/2021

VÍDEO: especialistas analisam propostas de Reforma Tributária em live da Fecomércio SC

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