ECONOMIA

Reforma Tributária: PL 2337/2021 prevê tributação de lucros e dividendos

Atualizado em 09 julho, 2021

Considerado a segunda fase da reforma tributária, o Projeto de Lei 2337/2021 entregue à Câmara dos Deputados no fim de junho colocou em discussão aspectos que terão forte impacto no mercado, com destaque para a tributação de lucros e dividendos.

De autoria do Poder Executivo, a proposta prevê a sujeição dos lucros e dividendos à incidência do imposto de renda retido na fonte a uma alíquota de 20%, a partir de 1º de janeiro de 2022. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês dos lucros recebidos por pessoas físicas quando pagos por empresas optantes do Simples Nacional.

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No caso de pessoa física que receber, no mês, lucros de mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte cujo total exceda o limite de R$ 20 mil, deverá ser recolhido o IRRF calculado com base na alíquota de 20% sobre o valor excedente.

Em contrapartida, o governo está propondo a redução da alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas em etapas, de 15% até chegar aos 10% em 2023. Já a faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas seria ampliada para R$ 2,5 mil.

A apresentação do Ministério da Economia cita que o PL 2337/2021 garante o “aperfeiçoamento das regras para combate à distribuição disfarçada de lucros” e desestimula a chamada “pejotização”, criando um sistema mais justo e que incentiva novos investimentos.

No entanto, a alteração divide opiniões. De um lado, há quem acredite que as medidas podem afastar os investimentos no Brasil. De outro, especialistas defendem que somente a alteração da tributação não será suficiente para os investidores desistirem do país, e que outras circunstâncias econômicas seriam necessárias.

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