Fazenda estadual fará inscrição automática em dívida ativa a partir de 1º de abril

Atualizado em 20 março, 2015

A partir do dia 1º de abril, a Secretaria de Estado da Fazenda fará de forma de direta, sem a emissão de notificação fiscal, a inscrição em dívida ativa dos débitos de imposto declarado (ICMS originário de DIME) referentes ao exercício de 2014.

De acordo com o Fisco estadual, os contribuintes com débitos pendentes de regularização devem procurar as gerências regionais da Fazenda para regularização. A Fazenda oferece condições de pagamento e parcelamento, evitando a inscrição em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa onera o devedor na medida em que são exigidos multa, juros e custas decorrentes da ação de execução judicial, além de impedir a emissão de certidão negativa.

A Fecomércio SC irá acompanhar os desdobramentos da medida junto à Sefaz e avaliar os impactos desta inscrição em dívida ativa automática, dado que tal procedimento deverá acelerar o processo de cobrança dos débitos pela Fazenda Pública.
 

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