Câmara aprova texto base que amplia possibilidade de terceirização

Atualizado em 09 abril, 2015

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (8) o texto principal do Projeto de Lei nº 4.330 de 2004, que amplia as possibilidades de contratação de mão de obra terceirizada no país. Na sessão, 334 deputados votaram a favor, 137 contra, e dois se abstiveram.

As emendas e destaques para supressão de pontos do texto serão apresentadas até a próxima terça-feira (14 de abril). A votação desses pontos será feita na semana que vem. “O prazo permite que todos conheçam as emendas e apresentem os destaques corretos”, disse o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Sobre a Lei

O projeto autoriza a terceirização para todas as áreas de empresas. Hoje, a Justiça do Trabalho limita a subcontratação a áreas-meio, como limpeza, segurança e serviços especializados que não tenham relação com o objeto de empresa. O texto também regulamenta obrigações de empresas contratantes e terceirizadas; exige que a contratante fiscalize o pagamento de encargos trabalhistas pela terceirizada; e obriga as fornecedoras de mão de obra a serem especializadas em um segmento.

Durante a sessão, o relator da proposta, deputado Arthur de Oliveira Maia (SD-BA), disse que a regulamentação da terceirização traz “segurança jurídica” aos contratos e afirmou que buscou uma “uma linha média capaz de atender aos trabalhadores, empresários e à economia brasileira”.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, passou a tarde na Câmara em conversas com Arthur Maia para solicitar modificações que garantissem a arrecadação de impostos em contratos de terceirização. A preocupação do governo era que as empresas terceirizadas não cumprissem com o pagamento dos tributos. A avaliação é de que é mais fácil controlar os pagamentos se forem feitos pela empresa que contrata o serviço.

Pelo novo texto, devem ser retidos do valor do contrato com a terceirizada percentuais relativos ao imposto de renda (alíquota de 1,5%) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (alíquota de 1%), contribuição para o PIS/Pasep (alíquota de 0,65%) e Cofins (alíquota de 3%). Já os pagamentos que vão diretamente para o trabalhador continuarão sendo feitos pelas empresas terceirizadas, entre os quais salário, férias e 13º.

Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato. Se as obrigações não estiverem sendo cumpridas, o projeto prevê que a empresa contratante retenha o pagamento do serviço terceirizado, até que a situação seja normalizada, e efetuar o pagamento de salários diretamente aos trabalhadores terceirizados. Neste caso, o sindicato da categoria será notificado pela contratante para acompanhar os pagamentos.

Pela proposta, se a empresa contratante não fiscalizar corretamente a terceirizada, ela passará a ter responsabilidade solidária em relação a todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias que não forem cumpridas, ou seja, poderá ser acionada na Justiça para pagar a integralidade da dívida. Se comprovar a fiscalização, a responsabilidade será subsidiária, ou seja, será apenas obrigada a complementar o que a contratada, que causou o dano ou débito, não foi capaz de arcar sozinha.
 

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