Câmara aprova terceirização da atividade-fim de empresa e responsabilidade solidária do contratante

Atualizado em 23 abril, 2015

A Câmara dos Deputados concluiu na noite de quarta-feira (22) a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização. O texto principal foi aprovado no último dia 8, mas a análise de emendas (propostas de alteração do texto apresentadas pelos partidos) ficou para esta semana. Por um placar apertado, 230 votos a 203, foi aprovada a emenda do relator do PL 4330/04, deputado Arthur Maia (SD-BA), e do PMDB, que além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização. O projeto agora segue para votação no Senado.

A emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante. A emenda mantém, porém, a obrigação de a contratante fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.

Tributação

O destaque também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura. Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Direitos

O projeto aprovado pelos deputados prevê que os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, quando for o caso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir. O plenário também aprovou emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que determina a aplicação da cota de contratação de pessoas com deficiência para todos os trabalhadores da empresa, somando os próprios e os terceirizados.

A proposta estabelece a possibilidade da chamada “quarteirização”, ou seja, de a empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Esse mecanismo só poderá ser adotado, porém, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original.

Fonte: com G1

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