Tebaldi solicita que presidente da Fecomércio SC participe de audiência para a discussão do novo Código Comercial

Atualizado em 06 maio, 2015

O deputado federal catarinense Marco Tebaldi (PSDB) solicitou a participação do presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, na audiência pública que vai tratar do projeto de lei que institui o Novo Código Comercial. A solicitação foi feita na terça-feira, dia 5, na reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que trata do tema.

Devem participar da audiência pública, que irá aperfeiçoar o projeto de lei 1572/2011, o presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antonio Oliveira Santos, e os presidentes das federações do Comércio dos estados da região Nordeste e de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, além de representantes de sindicatos patronais do país.

A Fecomércio SC foi representada nas discussões para elaboração do novo Código Comercial no Congresso Nacional pelo advogado catarinense Felipe Lückmann Fabro. De acordo com o jurista, anteprojeto do novo Código Comercial, que trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet, “vai simplificar a vida das empresas e colocar o Brasil onde merece no cenário econômico internacional e nacional”.

Entre as mudanças do novo Código Comercial estão:

a) Escrituração eletrônica – O novo código reconhece e autoriza que o documento oficial seja eletrônico para todos os empresários, simplificando as regras. Hoje, a lei vigente determina que mantenha a escrituração física por um período de tempo;

b) Maior limitação na revisão dos contratos empresariais – as consequências econômicas na anulabilidade dos contratos empresariais serão maiores do que no caso das relações particulares. Existe a possibilidade, inclusive, de haver o fechamento da empresa e a perda de postos de trabalho;

c) Maior proteção do empresário individual – inova ao instituir a separação de seu patrimônio, reservando parte dele para as atividades empresariais e preservando os demais bens, classificados como patrimônio privado, de responderem por dívidas oriundas de sua atividade econômica. Essa separação, porém, não protege o patrimônio privado de dívidas de natureza trabalhista e tributária.
 

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