A questão das feiras itinerantes

Atualizado em 22 março, 2018

Bruno Breithaupt
Presidente da Fecomércio SC

O comércio catarinense passa por um momento difícil. O crescimento do volume de vendas acumulado em 12 meses em Santa Catarina chegou ao mês de março no patamar negativo de 0,1%, enquanto que há três anos, em março de 2012, esse indicador encontrava-se em 8,16%. Com isso, o emprego em nosso setor também vem diminuindo. A inflação elevada, de 8,47%, corrói a renda real das famílias e é outro indicador que explica este mau momento do comércio, não só catarinense, mas brasileiro.

Esse cenário tem causado grande preocupação aos empresários do setor. E a preocupação aumenta na medida em que eventos como as feiras itinerantes de comércio eventual entram em nosso calendário da forma que se tem observado nas diversas regiões de nosso Estado. Temos avançado na articulação e no trabalho em conjunto com as entidades representativas. Assinamos um convênio entre Fecomércio e Fecam para a instrução de empresários e prefeituras sobre o tema, por meio de uma cartilha de orientação sobre os prejuízos causados pelas feiras itinerantes ao comércio legalmente estabelecido e as perdas com arrecadação de tributos que as mesmas ocasionam. Em paralelo, temos trabalhado junto aos municípios para a elaboração das legislações necessárias para dar tratamento igualitário a todo o tipo de comércio em Santa Catarina. Porém, o estudo da Fecomércio com a Fecam apontou que o prejuízo com as feiras itinerantes é maior nos pequenos municípios, chegando a 10% de impacto negativo no volume de vendas e, consequentemente, na arrecadação dos tributos.

A capacidade de articulação dos empresários catarinenses nos mostra que temos criatividade para enfrentar as adversidades. Se, por um lado, o cenário econômico nos preocupa, a reunião da Frente Parlamentar de Varejo ocorrida esta semana, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, pode fortalecer nossa economia na medida em que tivermos a capacidade de regulamentar e fiscalizar este tipo de comércio eventual, assegurando a proteção e defesa do consumidor, a garantia dos interesses econômicos e financeiros dos poderes executivos municipais e a observância das responsabilidades trabalhista, tributária e fiscal.

* Artigo publicado na edição desta quinta-feira, 18 de junho, do Diário Catarinense.
 

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