Novo Código Comercial simplificará a vida das empresas e dos empresários

Atualizado em 24 junho, 2015

Representante da Fecomércio SC na comissão de juristas encarregada de elaborar o projeto do Novo Código Comercial junto ao Congresso Nacional (Projeto de Lei 1.572/2011), o advogado Felipe Lückmann Fabro disse que o NCC, além de simplificar a vida das empresas e empresários, reduzindo muitos entraves burocráticos, complexos e desnecessários atualmente, vai proporcionar maior segurança jurídica para as empresas, dotando o Judiciário de instrumentos legais mais apropriados ao adequado julgamento das questões empresariais. "O Novo Código Comercial também irá atualizar a legislação ao nosso tempo, permitindo que o Brasil reconheça os tratados internacionais de comércio e as evoluções tecnológicas do comércio eletrônico", afirmou.

A Comissão Especial do Novo Código Comercial da Câmara dos Deputados é presidida pelo deputado federal e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Laércio Oliveira, e deve apresentar em breve o seu relatório final. A Confederação Nacional do Comércio estruturou um Núcleo Estratégico, dentro da Renalegis – Rede Nacional de Assessorias Legislativas, composto por juristas do Sistema Comércio, para analisar os capítulos do Novo Código e propor ações legislativas para aprovação do Projeto de Lei 1.572/2011. A próxima reunião do Núcleo Estratégico acontecerá em Brasília, na sede da CNC, na primeira quinzena de julho.

Segurança jurídica

Para o advogado Felipe Lückmann Fabro, o novo Código trará mais simplicidade para os empreendedores, seja no momento de abrir e fechar empresas, seja na hora de registrar a vida societária por meio exclusivamente eletrônico. "Com mais segurança jurídica e fortalecimento dos contratos, é bem possível que sejam reduzidos os custos de empreender no país e, com isso, teremos maiores lucros e investimentos em território nacional", disse ele.

De acordo com Felipe Fabro, com o advento do Novo Código, os títulos de crédito eletrônicos passarão a ser válidos, eficazes e executáveis no país, acabando com a lacuna legislativa hoje existente. Sobre o e-commerce, Fabro disse que o texto define o que é comércio eletrônico e organiza as obrigações do empresário que utiliza este tipo de canal de vendas, autorizando que todos os contratos sejam celebrados de forma eletrônica, salvo se exigida forma pública, e reconhecendo os títulos de crédito eletrônicos. "É importante lembrar que o Código só disciplinará as relações interempresariais eletrônicas (b2b) e em nada altera o Código de Defesa do Consumidor", ressaltou.

Regras específicas

Para o representante da Fecomércio SC na comissão de juristas, a ideia da unificação do direito privado em um só Código, atualmente o Código Civil, trouxe muitos problemas para a interpretação das normas aplicáveis aos contratos empresariais que têm sido relativizados com muita facilidade. "Estamos convencidos de que relações específicas merecem regras específicas, e essa é a razão de defendermos a formalização dos princípios de direito comercial dentro de um Código de Comércio", disse.

Segundo ele, a Fecomércio SC apresentou à CNC, no âmbito da Renalegis, em outubro de 2011, a ideia de se participar do novo diploma legal do comércio brasileiro. "Naquela ocasião, tive a oportunidade de apresentar, juntamente com o professor Fabio Ulhoa Coelho, os benefícios que o projeto poderia trazer ao ambiente de negócios brasileiro. Felizmente a semente caiu em solo fértil e, desde então, a CNC abraçou o tema e tem acompanhado de perto o trabalho das Comissões de Juristas na Câmara e no Senado, bem como apresentado diversas emendas para o aprimoramento do texto original", afirmou.
 

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