Fecomércio quer a inclusão dos setores do comércio e de serviços no PPE

Atualizado em 09 julho, 2015

A Fecomércio SC atuará para garantir que o Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) contemple os setores do comércio e de serviços dentro dos critérios que definirão se uma empresa está numa situação econômica-financeira em dificuldade, e não apenas as da indústria, conforme o primeiro anúncio feito pelo governo federal. Em entrevista na manhã de quarta-feira, dia 8, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, disse que "todos os setores da economia atingidos pela redução de produção e de vendas podem aderir ao programa".

O comitê do PPE deverá ser formado pelos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior, e definirá nos próximos dias os setores que se enquadrarão no programa. As entidades representativas da classe empresarial, como a Fecomércio SC, também desejam participar do comitê.

O PPE, anunciado na segunda-feira, dia 6, pelo governo federal, através da Medida Provisória 680, tem como principais metas reduzir o custo social das demissões e proporcionar a manutenção do capital humano por parte das empresas.

Para a Fecomércio SC, o programa também abre uma importante janela que é a discussão de uma reforma trabalhista no país capaz de aumentar a produtividade da economia brasileira e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior, já que se reconhece necessidade de replanejamento da relação capital-trabalho em determinados períodos. Além disso, o PPE possibilita questionar a extinção da desoneração da folha de pagamentos, cuja política é responsável pela manutenção e criação de milhares de empregos.

A Fecomércio SC ressalta, ainda, que o PPE deve ser inserido num contexto de agenda positiva do governo que estimule os investimentos produtivos e a iniciativa privada, como a redução dos juros, da carga tributária e melhorias na infraestrutura do país, de modo que, depois de passado o período de vigência do programa, os empregos estejam verdadeiramente garantidos.

Medida Provisória

A Medida Provisória que prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise por, no máximo, um ano, beneficiará o setor de comércio e serviços, tendo em vista que se evitaria uma redução maior da massa salarial, caso esses trabalhadores fossem demitidos. Além disso, a metade da diferença entre o salário integral e a redução de 30% do salário será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de modo que a redução integral dos salários do trabalhador será de apenas 15%. O governo estima que o gasto com essa compensação será menor do que os gastos com seguro-desemprego. Além disso, com o programa, as contribuições sociais continuam sendo pagas, tendo por base o novo salário.

Ainda segundo a Medida Provisória, o PPE tem como objetivo proteger os empregos em momentos de retração da atividade econômica; preservar a saúde econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista; e fomentar a negociação coletiva aperfeiçoando as relações do trabalho. Este último objetivo é mencionado, pois a adesão de uma empresa ao programa só se dará a partir de uma convenção coletiva em um acordo entre trabalhadores e empregados.

A medida provisória ainda cita outros requisitos que terão que ser cumpridos pela empresa a fim de se adequar ao PPE, são eles: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo comitê do PPE.
 

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