TST divulga novos valores dos depósitos recursais e Fecomércio defende tratamento diferenciado para empresas do Simples

Atualizado em 14 julho, 2015

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. De acordo com a nova tabela, nas ações trabalhista, no caso de recurso de segundo grau (Recurso Ordinário), o valor do depósito passa a ser de R$ 8.183,06. E, para o caso de recursos de terceiro grau (Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória), o valor será de R$ 16.366,10.

De acordo com o TST, os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015.

A Fecomércio SC defende, dentro do escopo da proposta do Simples Trabalhista, que as empresas enquadradas no regime especial tenham um tratamento diferenciado na questão dos depósitos recursais. Para muitas empresas, os valores dos recursos são impeditivos, pois representam grande parcela do seu faturamento.

Já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 348/2013, de autoria do deputado federal sergipano Laércio Oliveira (SD), vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio, extingue o depósito recursal às micro e pequenas empresas (MPEs) hoje no Simples. O projeto atualmente tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, tendo já recebido parecer favorável da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE). A Fecomércio atuará no Legislativo, por intermédio da CNC, pela aprovação da matéria.

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