Fecomércio alerta para prazo de consolidação do Refis da Crise divulgado pela Receita

Atualizado em 05 agosto, 2015

A partir do próximo mês, os contribuintes que aderiram à terceira e quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas com a União poderão definir os valores finais das parcelas. A Receita Federal divulgou o calendário de consolidação das parcelas do Refis da Crise, que renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros.

De 8 a 25 de setembro, as médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação. De 5 a 23 de outubro, será a vez das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Segundo a Receita, 103,6 mil pessoas físicas e 223,3 mil empresas aderiram às reaberturas do Refis da Crise.

A consolidação é a etapa em que o contribuinte declara as dívidas que deseja renegociar e define prazo e valor das parcelas, em conjunto com a Receita Federal (caso de dívidas tributárias) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (caso de contribuintes inscritos na dívida ativa). Até agora, os devedores pagaram o equivalente a uma parcela por mês, mas o valor era calculado pelo próprio contribuinte.

Para a Fecomércio, é importante que os contribuintes que aderiram às etapas do Refis estejam atentos aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para consolidação de suas dívidas. Em adesões anteriores, muitos contribuintes que estavam em dia com o pagamento das parcelas acabaram sendo excluídos do Programa por não realizarem a consolidação de suas dívidas, o que permitiria definir qual o montante realmente devido ao Fisco Federal e estabelecer-se a quantidade de parcelas e o valor mensal a ser pago em decorrência do programa.

Iniciado em 2009, o Refis da Crise renegocia dívidas com a Receita e com a procuradoria em até 180 meses (15 anos), com desconto nas multas e nos juros. Na primeira e na segunda etapas, foram parceladas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2008. Na terceira e na quarta, executadas no ano passado, entraram débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Instituída pela Lei 12.996, a terceira etapa do Refis teve o prazo de adesão até 31 de maio do ano passado e ficou conhecida como Refis da Copa. A quarta etapa teve o prazo de opção até 30 de novembro de 2014. A portaria conjunta que instituiu os prazos de entrega foi publicada no Diário Oficial da União. 

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