Medida que limita o consumo na banda larga é prejudicial ao desenvolvimento econômico, afirma Fecomércio SC

Atualizado em 02 maio, 2016

Após muita polêmica a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel proibiu as operadoras a limitarem o uso da banda larga pelos consumidores. A intenção das prestadoras de serviços era de ofertar somente planos de internet fixa usada nas residências e empresas, limitando a taxa de download.

A medida previa a suspensão do serviço ao atingir uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados. Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet.

Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina, a limitação de uso de dados na internet fixa, aumentaria o custo das empresas que utilizam a internet no dia a dia do seu negócio como ou como meio de desburocratização e redução de custos, afetando a competitividade da economia brasileira, impactando negativamente na oferta de emprego e na renda do país. Além disso, a internet é utilizada como um dos meios mais importantes para a disseminação da educação e do livre exercício da cidadania. A restrição no uso de dados reduziria ainda mais a capacidade de desenvolvimento social e econômico do país, impedindo o crescimento da produtividade.

“É fundamental realizar investimentos na infraestrutura das operadoras de telecomunicação, aperfeiçoando o serviço de internet móvel no país”, defende o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

O modelo de negócios com limitação de dados já é prevista na Resolução Anatel 614/2013, no entanto, a polêmica ganhou mais força com a decisão cautelar da Anatel impedindo temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora. A proibição terá validade até que a Anatel analise a questão da limitação de franquias de banda larga.

A Fecomércio SC ainda alerta que a resolução editada fere o Marco Civil da Internet que em seu artigo 7º determina o corte do sinal apenas pela falta de pagamento, desta forma, o entendimento é que a resolução e a decisão cautelar da Anatel não poderiam ser contrárias ao que define legislação federal.

Legislativo

Após a polêmica, o Deputado Antonio Imbassahy (PSDB/BA) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5050/2016 que veda a instituição e a inclusão de franquia de consumo e proíbe a incidência do pagamento adicional pelo consumo excedente ou da redução da velocidade da navegação nos contratos em vigor.

O presidente da Frente Parlamentar Pela Internet Livre e Sem Limites da Câmara, deputado JHC (PSB-AL), também reagiu e entrou com representação na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pedindo a apuração de infrações das operadoras de telefonia. O parlamentar alega que, além de não terem cumprido as metas de qualidade, as teles estão querendo fixar limite de consumo para o uso da internet.

No Senado, as comissões de Serviços de Infraestrutura (CI); de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) promoverão audiências públicas para discutir as providências que devem ser tomadas.

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