INSTITUCIONAL

Curso aborda nova modalidade empresarial que deve democratizar acesso ao crédito para pequenos negócios

Atualizado em 08 janeiro, 2024

Uma nova modalidade empresarial, instituída em lei recentemente, deve democratizar o acesso ao crédito para os micro e pequenos empresários no país. Com a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) será possível realizar empréstimos, financiamentos e descontos de títulos com menos burocracia e com taxas menores do que as praticadas pelas instituições financeiras tradicionais.

A mudança na legislação deve trazer mais concorrência ao mercado de crédito e pode ser um grande passo para a desburocratização do ambiente de negócios. Para atualizar empresários, contadores, investidores, consultores, advogado e profissionais da área de fomento será realizado o curso Empresas Simples de Crédito e Duplicata Escritural na próxima terça-feira (11), das 13h30 às 16h30, no auditório da Fecomércio SC. O evento é uma parceria do Sindicatos das Sociedades de Fomento Mercantil (Sinfac) e a Fecomércio SC.

Faça sua inscrição. As vagas são limitadas

A programação também prevê discussão sobre as principais alterações na Lei 13.775/2018, que cria a duplicata escritural digital.

Acesso ao crédito pulverizado

Juros altos e o excesso de burocracia ou de garantias exigidas pelas instituições financeiras inviabilizam a tomada de crédito pelos pequenos negócios, que equivalem a cerca de 98%dos estabelecimentos no Estado.

Segundo o especialista em direito bancário, Alexandre Fuchs das Neves, que ministrará o curso, este modelo de empresa vem ao encontro da necessidade de alavancagem dos MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, visto que a maioria não tem acesso ao crédito e quando tem usam do cheque especial ou cartão de crédito, com taxas que ultrapassam 300% ao ano.

“Abre-se um novo mercado, em especial para os MEI, que representam cerca de 80% das novas empresas abertas no país desde 2017 e são responsáveis por uma considerável parcela da arrecadação de impostos e geração de empregos”, pontua Neves.  Segundo ele, por ser um modelo empresarial simples poderá atrair uma  gama de investidores e novos entrantes no mercado, o que deve baratear ainda mais as linhas de crédito.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) determinou que essas empresas também estão sujeitas às regras de prevenção à lavagem de dinheiro.

Participe do treinamento sobre Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro

Como opera a Esc

  • Com a nova lei, qualquer cidadão pode emprestar dinheiro, com atuação exclusiva/restrita no seu município ou em cidades limítrofes;
  • A ESC poderá ser formalizada na Junta Comercial como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada (com dois ou mais sócios);
  • O volume de operações precisa estar limitado ao capital social do proprietário e seus sócios, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Como não será regulada pelo Banco Central (BC), as taxas de juros não serão fixas;
  • Até ser criada, a proposta passou pelo crivo do Congresso Nacional, Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central (Bacen) para estabelecer os critérios de operação dos novos negócios.

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