INSTITUCIONAL

Governo prorroga prazos de tributos durante situação de emergência em SC

Atualizado em 08 janeiro, 2024

O Governo Estadual atualizou algumas medidas tributárias para minimizar os impactos econômicos do coronavírus em Santa Catarina. O Decreto n° 532 foi publicado nesta quinta-feira (26) em Diário Oficial, na mesma edição que consta as novas medidas adotadas para a retomada das atividades a partir da próxima semana.

As suspensões e prorrogação dos prazos valem enquanto durar a situação de emergência no Estado.

– Suspensão dos seguintes prazos de processos administrativos:

  • Reclamação contra notificação fiscal;
  • Recurso ordinário;
  • Recurso especial;
  • Pedido de esclarecimento;
  • Cumprimento de decisões preferidas pelo TAT;
  • Julgamento de processos;

– Suspensão do prazo de 30 dias para pagamento ou parcelamento de multas com desconto de 50% nos casos do art.68, 1º, inciso I, Lei 5.983/1981;

– Suspensão do prazo de 30 dias para cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes se ocorridos os casos previstos no art.27-B, 1º, Anexo III e no art.10, § 9º, Anexo 5, RICMS-SC;

– Prorrogação do prazo para cumprimento de obrigações acessórias tributárias, exceto as obrigações essenciais para apuração e pagamento de tributos estaduais, especialmente: GIA-ST, DeSTDA, DIME e DEVEC;

– Prorrogação do prazo para conclusão de procedimento fiscal (iniciado por Termo de Início de Fiscalização);

–  Prorrogação da validade das CND e CPD-EM emitidas anteriormente a 18/03/2020 e cuja validade termine durante a situação de emergência.

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