INSTITUCIONAL

Obras e atividades da construção civil estão autorizadas em SC

Atualizado em 08 janeiro, 2024

A partir desta quinta-feira (2) estão liberadas obras privadas de construção civil e as atividades desta cadeia produtiva em Santa Catarina, incluindo corretores de imóveis, conforme a Portaria 214 da Secretaria de Estado da Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (1).

A retomada foi anunciada após reunião de trabalho do Núcleo Econômico do Comitê de Crise, que engloba a equipe do Governo do Estado, a Fecomércio SC e demais entidades do setor produtivo, representantes do Parlamento, Fecam e Ministério Público.

A liberação do setor estava na pauta na Fecomércio SC desde a primeira semana da quarentena e constava em documento com sugestões enviado ao Governador. “O setor precisava voltar à ativa com a liberação das obras públicas de infraestrutura no começo da semana e para atender demandas emergenciais da população em suas residências, prezando sempre pela segurança e saúde do catarinense, principalmente aqueles que estão no grupo de risco. As empresas, estabelecimentos e profissionais autônomos devem cumprir rigorosamente as normas de distanciamento social e as regras sanitárias”, comenta o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

Confira as atividades relacionadas à construção civil autorizadas pela portaria:

– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

– Atividades prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.

– Obras com mais de cinco trabalhadores estão condicionadas ao cumprimento de várias obrigações descritas no Art. 2º da portaria.

– Engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores e pedreiros, deverão observar as regras sanitárias previstas na portaria.

– As atividades de corretores de imóveis poderão ser prestadas desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas, devendo observar, no que couber, as regras sanitárias previstas na portaria.

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