MERCADO
Comércio abre ou fecha no Carnaval?
Todo o ano surge a mesma dúvida: os estabelecimentos ficam abertos ou não no Carnaval? Pela lei, o período é considerado ponto facultativo, logo, para a iniciativa privada não se trata de feriado nacional ou estadual.
Na esfera municipal, é necessário observar se há regulamentação específica sobre o assunto, visto que cada cidade pode definir os feriados em legislação própria, além daqueles já previstos no calendário nacional.
Para o uso da força de trabalho é importante verificar se existem previsões em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o que não impede o funcionamento das empresas, mas pode restringir a prestação de serviço dos empregados.
Dessa forma, respeitada a legislação municipal, não há nenhum outro impedimento para o funcionamento do comércio e cabe a cada empresa verificar eventuais disposições em CCT para decidir se vai dar folga aos seus funcionários ou não.