ECONOMIA

Comércio e outros serviços não essenciais passam a ter escalonamento de horário em SC

Atualizado em 20 março, 2021

Santa Catarina adotará a partir deste sábado (20) novas medidas para conter avanço da pandemia de Covid-19. O decreto do Governo do Estado foi publicado no Diário Oficial na noite desta sexta-feira (19). As novas regras foram definidas após reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COES) e valem até as 6h de 5 de abril, conforme informações do site do Governo.

Confira o decreto na íntegra

O novo decreto estabelece multa de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em locais públicos ou de uso público. Em caso de reincidência, o valor será R$ 1.000,00. A medida já estava prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em SC.

NOVOS HORÁRIOS

  • Comércio e outros serviços não essenciais terão escalonamento de horário para o funcionamento e atendimento ao público, com  limite de ocupação de 25%. O comércio de rua pode funcionar entre 10h e 20h. Inicialmente, o site do governo havia informado que seria das 8h às 17h.
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias podem abrir das 10h às 22h.
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

SEM AGLOMERAÇÃO

  • Conforme o novo regramento, está permitida a prática individual de exercício físico em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
  • A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, permanece proibida.
  • O atendimento em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

LIBERADOS 24H

Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

LIMITE DE OCUPAÇÃO

  • Poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.
  • O transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual poderá operar com limite de ocupação de 50% por veículo. A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.

PROIBIDOS

  • Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
  • Estão suspensos congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido.
  • O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos não será permitido das 18h às 6h.

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