ECONOMIA
Fazenda adia regularização do Bloco X em SC
A governadora em exercício Daniela Reinehr atendeu ao pedido de entidades empresariais e adiou o calendário para implementação do Bloco X. A Secretaria de Estado da Fazenda publicará, nesta quarta-feira (31), o Ato da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) com o novo prazo para o início da obrigatoriedade.
Na terça-feira (30), a Fecomércio SC encaminhou à governadora solicitação de adiamento da vigência e reforçou o pedido de prorrogação para abril de 2022, pleito que já havia sido feito a Carlos Moises e o secretário da Fazenda Paulo Eli.
Devem enviar os arquivos até o dia 1º de julho os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelaria e móveis, de equipamentos para escritório, ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, entre outros.
Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de setembro.
O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Alterado prazo do Bloco X para contribuintes enquadrados nos demais CNAEs de comércio varejista