ECONOMIA

Estado autoriza utilização de crédito habilitado de ICMS ST para complementação do imposto

Atualizado em 23 fevereiro, 2022

Por intermédio do Decreto nº 1.743/2022, foi acrescentado ao RICMS-SC/2001 dispositivo que permite a utilização do crédito decorrente do ICMS ST, habilitado para fins de ressarcimento e de restituição, também para fins de complementação do imposto quando o valor efetivo da saída destinada ao consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para a retenção do imposto devido por substituição tributária.

Para tanto, o crédito deve ser apurado e declarado nos termos do art. 26, Anexo 3, do Regulamento do ICMS/SC. A norma em fundamento entrou em vigor em 17.02.2022, data de sua publicação.

Leia também

ECONOMIA 16 julho, 2024

Fecomércio avalia impactos nas mudanças da Reforma Tributária

PESQUISA 15 julho, 2024

Intenção de gasto dos consumidores catarinenses para o Dia dos Pais deste ano cresceu 18,6%

MERCADO 12 julho, 2024

Volume de serviços cresceu 5,4% no acumulado do ano, aponta Pesquisa Mensal de Serviços

INSTITUCIONAL 12 julho, 2024

Presidente da Fecomércio SC participa de comitiva catarinense em Portugal