INSTITUCIONAL

Tribunal de Justiça concede efeito suspensivo na portaria do IMA

Atualizado em 28 julho, 2023

Tribunal de Justiça deferiu o pedido de efeito suspensivo aos recursos.

A discussão sobre o conceito de restinga para fins de definição de áreas de preservação permanente foi pauta da Fecomércio na última semana com o presidente do Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Edgard Novuchy Pereira Usuy. Resultado do alerta da instituição, além de outros posicionamentos de entidades, o Governo do Estado, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) argumentou que tratava-se de uma litispendência e na tarde desta quinta-feira, 27, o Tribunal de Justiça deferiu o pedido de efeito suspensivo aos recursos.

 

As manifestações protocoladas pela PGE foram um pedido de efeito suspensivo a recursos especial e extraordinário em agravo de instrumento e outro de reconsideração na origem. Nelas os procuradores do Estado explicaram que a manutenção da decisão que concedeu a liminar impacta extensas regiões do litoral catarinense, atingindo não só áreas residenciais como também empreendimentos comerciais, imobiliários e industriais que contribuem para a economia catarinense.

 

“A Fecomércio agiu rapidamente mostrando a insegurança gerada com toda essa situação. Essa decisão comprometeria diversas atividades econômicas que são fundamentais para o desenvolvimento do nosso Estado. Felizmente tivemos o entendimento do Secretário Edgard Usuy, da procuradoria e também, a celeridade do Tribunal de Justiça”, comentou o presidente da Fecomércio, Hélio Dagnoni.

Presidente da instituição, Hélio Dagnoni, recebeu nesta quarta-feira, 19, o presidente do IMA, Edgard Novuchy Pereira Usuy, para externar as preocupações do sistema.

 

A PGE/SC apontou ao juízo da Vara Única da Comarca de Garopaba e à 2ª Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o assunto é objeto de outra Ação Civil Pública (ACP) também movida pelo Ministério Público Estadual (MPSC), no ano de 2012 – à época, contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), atual IMA. Embora o processo ainda não tenha sido concluído, o entendimento que prevalece no momento é favorável ao Estado.

 

Atuaram no processo a procuradora do Estado Lígia Janke e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

 

Acesse o documento >>> Decisao IMA (1)

 

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