INSTITUCIONAL

Fecomércio Santa Catarina comemora saldo positivo no balanço legislativo em 2023

Atualizado em 22 dezembro, 2023

Do acompanhamento de projetos de Lei, à defesa de importantes pautas para o empresariado catarinense, a Fecomércio Santa Catarina teve um ano bastante intenso no legislativo estadual e federal. A entidade atuou, junto a Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em defesa dos empresários de forma efetiva e eficaz, seguindo com excelente diálogo com o poder público estadual, atuando pela segurança jurídica e contribuindo com os poderes catarinenses para obter uma legislação que permita um estado cada vez mais competitivo e atrativo aos investidores.

“Foi um ano de muito trabalho. Tivemos um importante diálogo em Brasília, no executivo e legislativo. Estivemos na Câmara várias vezes em defesa do Sistema S, bem como participando de audiências públicas representando a Fecomércio e a CNC para tratar das taxas de juros dos empréstimos às MPE, na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, e também na Comissão de Saúde para tratar das catástrofes naturais que assolam o estado e a possibilidade de tramitação de projetos que apoiem os empresários e a sociedade local atingida”, destacou o presidente Hélio Dagnoni.

Em 2023, a entidade acompanhou 240 projetos de lei, e dentre as principais matérias aprovadas, destaca-se o PL que estendeu o benefício da cesta básica até o ano de 2026. Dos projetos de lei que a Fecomércio acompanhou, após o encerramento do ano legislativo, seguirão tramitando no próximo ano 127 matérias. Ao longo do ano foram arquivados 98 projetos, e 12 foram sancionados e três aguardam sanção ou veto do governador.

Dos projetos sancionados, apenas um a entidade atuou pela rejeição. Trata-se da Lei 18.695/2023, que dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo de compra como condição para o pagamento de despesas com cartão de crédito e débito no Estado de Santa Catarina. “Essa matéria não traz inovação em termos de punição, apenas replica o que já está disposto no CDC e aplicado pelo Procon SC”, complementou Dagnoni.

Dos projetos que seguem e terão atenção da entidade no próximo ano estão, o PL 199/2023, que dispõe  sobre  a  proibição de  fornecimento  de  produtos  de  plástico  de uso único nos locais que especifica; o PL 268/2019, que dispõe sobre a permissão da entrada de animais de estimação de pequeno porte, especificamente cães e gatos, em estabelecimentos comerciais, “shoppings”, bares, restaurantes e similares, no âmbito do Estado de Santa Catarina e o PL 163/2023, que estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio ou menu físico quando utilizar o cardápio ou menu digital.

 

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