Certificação Digital

Argentina passa a exigir 100% dos Certificados de Origem assinados digitalmente

Atualizado em 24 outubro, 2018

Certificado de Origem Digital (COD)

As emissões de Certificados de Origem para a Argentina passarão a ser exclusivamente digitais a partir de novembro de 2018. Até o momento, admitia-se tanto o documento digital quanto assinados manualmente. Com a nova medida, não serão mais aceitos os documentos impressos.

O que é o COD?

O COD é o Certificado de Origem Digital, composto pelos mesmos documentos do Certificado de Origem tradicional, porém, as assinaturas são feitas de forma online, permitindo a identificação segura do autor em meios eletrônicos como a web. Assim conferindo ao documento, a mesma validade jurídica dos Certificados de Origem físicos.

O que muda?

A partir do dia 1º de Novembro de 2018, nas relações com a Argentina, não serão mais aceitos Certificados de Origem assinados manualmente, salvo raras exceções especificadas pelas autoridades do país.

Segundo a Resolução 519/2018 do Ministério de Produção argentino, suas aduanas passam a aceitar Certificados de Origem assinados digitalmente dentro do padrão ICP, seguindo as especificações fornecidas pela Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Resolução esta também que torna a emissão de documentos referentes à Preferência Tarifária entre Brasil e Argentina exclusivamente digital, modernizando e barateando custos de transporte referentes à assinatura e emissão. A implementação da medida pode trazer uma economia de custos de pelo menos 35% na emissão do documento.

Quem pode emitir o COD?

Toda empresa exportadora e que obtenha produtos que cumpram os requisitos exigidos pela regulamentação. Argentina e Uruguai são países que atualmente estão homologados e aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil.

Como fazer a emissão?

  • São exigidos os mesmos documentos do Certificado de Origem tradicional;
  • O exportador deve possuir Certificado Digital e-CPF A-1 ou A-3 de titular (certificados empresariais não são aceitos);
  • O documento é assinado digitalmente no próprio sistema COD, disponibilizado pela Fecomércio SC (saiba mais);
  • A Entidade Certificadora analisa os dados e emite o COD com data e assinatura digital do arquivo XML (Extensible Markup Language). Qualquer alteração invalida o Certificado;
  • O arquivo XML comprimido (WinZip, WinRar ou outro) é enviado ao exportador , que encaminha ao importador, responsável por enviar o documento à aduana.

Quais são os benefícios?

  • Possibilidade de atender novos parceiros que possuem longa distancia da entidade habilitada (Fecomércio SC). Uma vez que as assinaturas são feitas via online;
  • Reduz o tempo de carga parada na fronteira;
  • Redução de custos de emissão, tempo e custo de deslocamento;
  • Maior segurança quanto à integridade do documento;
  • Adesão à tendência do comércio internacional de modernização e informatização de processos com consciência ambiental;
  • Validação 100% online com autenticidade jurídica.

Mais países vão aceitar o COD

O Brasil está ativo nas instâncias jurídicas apropriadas, como as reuniões da ALADI, a fim de negociar a possibilidade de Certificados de Origem Digitais para outros parceiros comerciais latino-americanos. Confira os países que aceitam o COD atualmente:

  1. Aceitam o Certificado de Origem Digital (COD) emitido no Brasil: Argentina e Uruguai.
  2. Em processo para implementar o COD: México, Chile e Paraguai (em fase de homologação externa).
  3. Países que implementaram o COD com terceiros e podem firmar acordo com o Brasil: Bolívia, Equador, Colômbia.

Ficou com dúvidas ou gostaria de emitir o COD? Fale com um especialista em comércio exterior da Fecomércio SC. Ligue para (47) 3321 5755 (Blumenau) ou (48) 3229 1056 (Florianópolis).

Leia também

Uncategorized 18 março, 2024

Hélio Dagnoni recebe presidente do Inmetro SC

Compliance 02 maio, 2022

Boletim Compliance- Edição 22- Abril/2022

Compliance 06 abril, 2022

Boletim Compliance- Edição 21- Março/2022

Compliance 10 março, 2022

Boletim Compliance- Edição 20- Fevereiro/2022