• Quem recolhe?

    Prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, a contribuição sindical patronal é destinada à manutenção e custeio das atividades de representação sindical. É recolhida pelas empresas participantes das categorias econômicas em favor das entidades representativas de atividades, mediante prévia e expressa autorização.

  • Qual é época de recolhimento?

    O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe e à federação, no caso de inexistência de sindicato da categoria econômica na base territorial em que a empresa está estabelecida.

  • Porque é importante comprovar a quitação?

    A prova de quitação da contribuição sindical dos empregadores é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas, bem como para obtenção de registro ou licença para funcionamento e alvará de localização. (Arts. 607 e 608 da CLT)

  • Como é calculado o valor da contribuição?

    Empresa com filial: Para o cálculo do valor da contribuição, as empresas devem atribuir parte de seu capital social às suas filiais, na proporção das operações econômicas por elas realizadas, desde que ambas estejam em base territorial distinta.

    Empresa com mais de uma atividade sem definição da atividade preponderante: cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a Contribuição Sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agência ou filias.

    Instituições não obrigadas a registros de capital social: As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social considerarão como capital, para efeito de cálculo da contribuição sindical patronal, o valor mínimo da tabela, para o seu recolhimento.

  • Atrasei o recolhimento. Como devo proceder?

    O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem provocação da fiscalização, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente. O juro é de 1% por mês ou fração, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo para recolhimento.

  • Por que filiar-se a Fecomércio SC?

    As entidades sindicais do comércio de bens, serviços e turismo em Santa Catarina são representadas em âmbito estadual pela Fecomércio SC. Para que possam representar de maneira mais efetiva as empresas de suas bases territoriais, é importante que os sindicatos estejam filiados à Federação, que atua sistematicamente em defesa do setor terciário.

    A filiação dá ao sindicato o direito de participar do Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina. O Conselho é formado por delegados eleitos pelos sindicatos filiados à Federação e configura-se como o órgão máximo de administração da entidade, que delibera acerca de suas ações.

  • Quem pode filiar-se a Fecomércio SC?

    Podem se filiar à Fecomércio SC os sindicatos representativos das categorias econômicas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Santa Catarina.

  • Quais são os documentos necessários?

    Os documentos de nº 1, 3 e 4 em papel timbrado do Sindicato.

    1) Ofício ao Presidente da Fecomércio SC solicitando a filiação, contendo:

    a) Denominação completa do Sindicato;
    b) Endereço da Sede;
    c) Números de telefone e Fax;
    d) Página de internet (se possuir);
    e) Endereço eletrônico;
    f) Assinatura dos membros da Diretoria.

    2) Cópias autenticadas dos seguintes documentos:

    a) Carta Sindical ou Certidão de Registro no MTE;
    b) Estatuto registrado no MTE;
    c) Comprovante do Código Sindical junto à Caixa Econômica Federal;
    d) Ata da Assembléia Geral que autorizou a filiação à FECOMERCIO;
    e) Ata da Assembléia Geral de eleição e posse indicando os membros eleitos para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto ao Conselho de Representantes, com data de eleição e prazo de vigência de mandato.

    3) Balanço Patrimonial ou Financeiro, caso o Sindicato já esteja em funcionamento.

    4) Declaração de não estar filiado a outra Federação.

    5) Relação de Associados.

    6) Cópia da Carteira de Identidade dos membros da Diretoria.

    7) Proceder o pagamento da Taxa de Filiação, hoje fixada pelo Conselho de Representantes em R$ 750 (Setecentos e cinqüenta reais), que poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas.