ECONOMIA

Cesta básica fica de fora da lista de incentivos retomados pelo decreto 187

Atualizado em 29 julho, 2019

O decreto 187/2019, editado na quarta-feira (24), revoga vários dispositivos do decreto 1.867/2018, que retirava os incentivos fiscais dos produtos básicos. No documento consta o retorno da redução da base de cálculo para os produtos de cerâmica vermelha e da carne bovina e bufalina; o retorno do crédito presumido a farinha de trigo e mistura para pães; o retorno do aproveitamento de crédito presumido de massas alimentícias (biscoitos, etc.); o retorno do crédito presumido para suplementos alimentares e para saída de produtos de informática. Essas revogações somam-se a outras duas realizadas em maio pelo decreto 132, que retomou o crédito presumido à maionese e o diferimento às sucatas.

O texto ainda invalida o dispositivo do decreto 1.866/2018, que revogava a garantia de manutenção integral do crédito do imposto nas operações sujeitas a tratamento tributário especial para produtos agropecuários; inclui o diferimento nas saídas de gás natural, biogás e biometano com destino a usina geradora de energia elétrica; simplifica o cálculo do imposto a ser recolhido quando as mercadorias saem ou entram na substituição tributária e garante o direito ao diferimento para as empresas que possuíam o pró-emprego em 2012.

No entanto, não revoga o fim das reduções da base de cálculo das saídas de GLP; das saídas de leite em pó; das operações de empresas telemarketing e dos produtos da cesta básica. Além de não revogar crédito presumido para sacos de papel; do crédito presumido para atacadista de medicamento; crédito de derivados do leite; de crédito presumido para cigarros; de querosene de avião (QAV), mas o dispositivo já foi incluído em lei (PL 81/2019) e para o setor de transporte de cargas. Todos esses dispositivos constam no decreto 1867/2018 e entrarão em vigor em 01/08/2019.

Produtos básicos, como pão, espaguete e arroz, perderão incentivos tributários, encarecendo o produto para o consumidor final, prejudicando principalmente aqueles de baixa renda.

“A capacidade das empresas de repasse do aumento da carga tributária aos preços está prejudicada, dado a situação econômica e a renda das famílias em estagnação. Com isso, a margem de lucros e as possibilidades de investimentos tendem a se reduzir”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

Para o empresário, é importante garantir a revogação completa do decreto nº 1.867 de maneira a manter a competitividade da economia catarinense.

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