ECONOMIA
Comércio de material de construção é considerado serviço essencial
Desde a publicação do decreto estadual 1.218/2021, com as novas regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas, sindicatos e empresários questionam a Fecomércio SC sobre a operação do comércio varejista de material de construção.
Conforme as Legislações federais e estaduais, o setor é considerado serviço essencial e está autorizado autorizado a funcionar normalmente, porém, os municípios têm autonomia para adotar medidas locais mais restritivas.
Leia mais:
Comércio e outros serviços não essenciais passam a ter escalonamento de horário em SC