Comissão de Indústria, Comércio e Serviços na Alesc deve fomentar políticas do setor produtivo
O Projeto de Resolução 0005.6/2017, que cria a Comissão Permanente de Indústria, Comércio e Serviços na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), protocolado na terça-feira (06) pelo deputado Nilso Berlanda (PR), pode ser uma plataforma de fomento às políticas voltadas ao setor produtivo em Santa Catarina. A proposta altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa e acrescenta dispositivos para a criação da Comissão.
O presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, recebeu o parlamentar para apoiar a iniciativa no legislativo catarinense, a exemplo da Câmara Federal e demais assembleias legislativas de estados como Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Ceará.
"Acolhemos com imenso prazer a sugestão feita pelo deputado para criação de uma comissão temática na Alesc voltada ao setor produtivo. A partir da aprovação do projeto de resolução, seguramente teremos uma chance a mais contribuir com os deputados nos projetos que interferem diretamente o setor produtivo”, afirma Breithaupt.
A federação representa cerca de 400 mil empresas do setor terciário no estado, que emprega 1,4 milhão de pessoas e representa 63,5% do PIB. Juntos, os três setores- indústria, comércio e serviços- são responsáveis por 93% da atividade econômica catarinense e geram mais de 2,2 milhões de vagas.
“Nosso projeto tem a intenção de criar uma comissão especializada para tratar de questões relacionadas a esses três importantes setores econômicos. A Assembleia Legislativa foi criada em 1834 e desde então a indústria, o comércio e os serviços catarinenses não são devidamente reconhecidos. O objetivo maior é apoiar e tratar das demandas desses setores que são o pilar da economia catarinense e que tanto contribuem para o desenvolvimento do Estado, gerando empregos e renda para nossa gente”, explica o deputado.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para aprovação e deve seguir para votação em plenário.