ECONOMIA
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publica resoluções para regulamentação do Relp
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 166/2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento dos Débitos no Âmbito do Simples (Relp), nos termos da LC nº 193/2022. Posteriormente, foi editada a Resolução CGSN nº 167/2022 para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, a fim de permitir que as não optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, também possam aderir ao parcelamento.
Dentre outras disposições, restou estabelecido o seguinte:
(i) poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes atuais ou desenquadrados pelo Simples;
(ii) a adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022; e
(iii) o deferimento do pedido de adesão ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer até a data limite para aderir ao programa.