Fazenda em SC concede 80% de desconto sobre dívidas de contribuintes

Atualizado em 26 outubro, 2016

Dispensa vale para créditos tributários gerados até o final do ano passado

Os contribuintes em débito com o Fisco estadual têm a oportunidade de pagar créditos tributários de ICMS atrasados com redução de 80% na multa e nos juros. A Secretaria de Estado da Fazenda instituiu um programa de recuperação de créditos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa. O programa ainda prevê o parcelamento do débito em até seis parcelas. O desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido.

Para a Fecomércio, é essencial garantir aos empresários melhores condições de realização de suas atividades. O Refis deve permitir que, além da recomposição do fluxo de caixa das empresas afetados pelas sucessivas quedas no volume de venda, a quitação de dívidas empresariais também abre a possibilidade de novos investimentos, fundamentais para o aquecimento da atividade produtiva catarinense.

O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, da seguinte forma:

– Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016

– Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016

– Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017

– Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017
 

Os contribuintes interessados devem solicitar a participação por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.

Com informações da Secretaria da Fazenda

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