Fecomércio SC detalha ação civil pública contra operadoras de cartões de crédito aos empresários e sindicatos em Tubarão

Atualizado em 23 setembro, 2015

Ação civil pública pioneira ajuizada pela Fecomércio SC pode pôr fim aos elevados custos com cartão de crédito para os comerciantes em Santa Catarina. Em parceria com o Sindilojas Tubarão e Região, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina apresenta aos empresários e representantes de entidades sindicais patronais da região Sul de SC o teor da ação ajuizada há quase um ano e os impactos das cobranças de taxas abusivas e ilegais no setor de comércio e serviços. O evento será realizado no dia 1º de outubro, na sede do Sindilojas, na Rua Tubalcain Faraco, 20, apto 603, no Centro de Tubarão, a partir das 19h30.

A Fecomércio SC promove o ciclo de palestras em todo Estado para informar sobre a ação judicial que discute os valores cobrados pelas operadoras – tanto no aluguel da máquina, quanto no percentual por transação – que são repassadas ao consumidor no preço final do produto. Os comerciantes do setor terciário também são impactados, uma vez que no papel de consumidores dos serviços prestados pelas operadoras são os usuários finais das máquinas e arcam com as taxas.

Atualmente, a mensalidade pelo aluguel das máquinas de cartão (POS) custa entre R$ 40 e R$ 200. Soma-se a isso uma comissão sobre cada venda efetuada em patamares que variam de 1,5% a 6% sobre o valor da operação, podendo haver casos de até 8%. Com a ação, a Fecomércio SC pede o fim do pagamento do aluguel das máquinas de cartão (POS), bem como a revisão das taxas aplicadas pelas empresas Redecard e Cielo em cada operação.

“Esta iniciativa da Fecomércio SC é crucial para a sustentabilidade do setor que representa, visto que as operadoras de cartão detêm quase 90% do mercado brasileiro. Como representante de quase 400 mil empresas no Estado, questionamos estes valores indevidos e excessivos, que impactam negativamente nos resultados do comércio. A interrupção dessas cobranças deve criar um cenário de preços e de condições de pagamento mais atrativos, o que poderá resultar no aquecimento das vendas do comércio", destaca o presidente da entidade, Bruno Breithaupt.

Ilegalidade

A cláusula de aluguel é considerada ilegal, dado que caracteriza dupla cobrança de valores pelo mesmo serviço (aluguel e taxa de comissão) e venda casada, com cobrança pelos serviços de intermediação de negócios (taxa de operação) do aluguel da máquina. A cláusula traz ainda outro termo ilegítimo, que é a exigência de realização das transações exclusivamente pelo terminal, sob pena de rescisão do contrato.

"Cabe ressaltar que estas cobranças, além de ilegais, excedem o valor das próprias máquinas utilizadas para pagamento com cartões de crédito e débito. É impraticável para o comerciante não aderir a esta forma de pagamento, já que 80% dos brasileiros usam cartões de crédito", explica o assessor jurídico da federação Eduardo Oliveira. Outro ponto importante a ser destacado, principalmente para os estabelecimentos comerciais, é a diferenciação de taxas conforme o porte do estabelecimento, critério considerado injusto por penalizar o pequeno e médio empresário.

Serviço
Data: 01 de outubro, quinta-feira
Horário: 19h30
Local: Sindillojas Tubarão
Endereço: Rua Tubalcain Faraco, 20 – 6º andar – 603

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