Fecomércio SC e Sindilojas Laguna obtêm liminar em favor das empresas representadas pelo sindicato, no Sul do Estado

Atualizado em 07 novembro, 2017

Decisão permitiu que hipermercados e mercados funcionassem no Feriado de Finados (02)

Supermercados e hipermercados que atendem em Laguna abriram as portas no dia 02, quinta-feira durante o feriado de Finados. O atendimento ao público foi possível com a decisão favorável, da Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região Mari Eleda Migliorini, que concedeu liminar no Mandado de Segurança ajuizado pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna – Sindilojas e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – Fecomércio SC.

O processo foi ajuizado em virtude de decisão da Vara do Trabalho de Imbituba – que possui jurisdição sobre o município de Laguna, que proibia o trabalho no feriado de Finados, condenando as empresa a pagamento de multa em caso de descumprimento. A decisão do TRT 12 voltou a permitir a abertura de supermercados e hipermercados da cidade.

O gerente da Divisão Jurídica da Fecomércio SC, Rafael Arruda, ressalta que pela urgência em relação à abertura das empresas no dia 02 de novembro a liminar apreciou somente a possibilidade de utilização da mão de obra para o feriado de Finados, “o pedido foi de um posicionamento do Judiciário em relação a todos os feriados, mas devido ao curto espaço de tempo, não houve apreciação em relação aos posteriores de 02/11. A situação dos feriados seguintes será definida no julgamento final da ação, que deve ocorrer nas próximas semanas".

A decisão ratifica o posicionamento anteriormente manifestado pela Federação pela liberdade de utilização da força de trabalho por parte das empresas que exercem as atividades econômicas de comércio em supermercados e hipermercados, com prática preponderante de venda de alimentos, firmado após a publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017.

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