INSTITUCIONAL

Fecomércio solicita suspensão do recolhimento do FGTS para empresas atingidas pelas chuvas

Atualizado em 24 novembro, 2023

Após mais uma enchente que atingiu o alto vale catarinense trazendo enormes prejuízos à economia, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SC), solicitou ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, solicitando a suspensão do recolhimento do FGTS para as empresas atingidas.

Com base no art. 17 da Lei 14.437/2022, o ofício pede sensibilidade do Ministro para que as empresas sediadas em 14 municípios do estado que decretaram calamidade pública, possam suspender o recolhimento do FGTS de até 4 (quatro) competências, com posterior quitação sem prejuízo ao trabalhador, conforme estabelecido em lei.

“Nossa entidade representa 1,19 milhão de empresas em Santa Catarina. É um momento de profunda preocupação com o estado de calamidade em que se encontram dezenas de municípios em função das chuvas e é nosso papel como representante, cobrar medidas que possam auxiliar nessa retomada”, comentou o presidente da entidade.

São 38.257 empresas do comércio de bens, serviços e turismo instaladas nos 14 municípios que decretaram calamidade.

Na última semana, a Fecomércio também tem participado ativamente da recuperação das empresas e da dinâmica social nesses municípios, com auxílio das unidades do Sesc e do Senac, bem como nossos Sindicatos Empresariais, fornecendo caminhões-pipa para a limpeza das ruas e calçadas, além de ativar uma imensa rede de solidariedade.

“Este ato contribuirá muito com as empresas nessa retomada, somando-se à resiliência dos catarinenses e nos ajudará a superar este momento”, assegurou Dagnoni.

Em Santa Catarina, hoje são 14 municípios em estado de calamidade pública: Rio do Sul, Rio do Oeste, Vidal Ramos, Pouso Redondo, Trombudo Central, Agrolândia, Agronômica, Botuverá, Braço do Trombudo, Lontras, São João Batista, Ituporanga, Brusque e Aurora.

 

Confira o documento enviado ao Ministro Luiz Marinho

OF 370-2023 – Ministro do Trabalho e Emprego – Luiz Marinho – Suspensão FGTS Lei 14.370-2022

 

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