ECONOMIA
Governo reabre Programa de Retomada Fiscal e permite parcelamento a empresas em recuperação judicial
Com a adoção de novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19 no Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das Portarias PGFN n. 2381 e 2382, reabriu o programa que permite a renegociação de dívidas tributárias e disciplinou o parcelamento de débitos dos contribuintes em processo de recuperação judicial.
O Programa de Retomada Fiscal permite a adesão de pessoas físicas e jurídicas a condições especiais de pagamento, com parcelamento da dívida em até 142 ou 81 meses, respectivamente. A reabertura inicia em 15 de março e vai até 30 de setembro.
Por sua vez, as empresas em recuperação judicial poderão liquidar seus débitos com a Fazenda em até 120 prestações mensais. Para dívidas de até 60 salários mínimos, haverá a possibilidade da concessão de 50% de desconto caso o pagamento ocorra no prazo de 60 meses.
A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde.