INSTITUCIONAL

Medidas sugeridas pela Secretaria da Fazenda em projeto de lei atendem ao pedido da Fecomércio

Atualizado em 31 agosto, 2023

Ao mesmo tempo, programa “Remessa Conforme”, lançado pelo governo federal, visa garantir a cobrança e o recolhimento do ICMS aos Estados nas compras feitas em sites internacionais

 

O Governo do Estado encaminhou nesta semana para a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) minuta de projeto de lei que altera leis e que fazem parte do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (PAFISC). Dentre as mudanças propostas está a responsabilidade solidária dos marketplaces pelo pagamento do ICMS não recolhido pelas empresas que revendem seus produtos nessas plataformas, uma pauta levantada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SC) durante reunião técnica com a Secretaria da Fazenda.  Em âmbito federal, foi publicada também, portaria que cria o programa “Remessa Conforme”, que vai viabilizar a cobrança do ICMS devido ao estado de destino da mercadoria adquirida por consumidores finais junto aos sites internacionais.

“A inclusão da responsabilidade solidária dos marketplaces em relação ao pagamento de tributos no projeto mostra que, além de ouvir o setor do comércio, o governo também está preocupado em minimizar os impactos causados no comércio local”, enalteceu o presidente da Fecomércio, Hélio Dagnoni.

A pedido da Fecomércio-SC, a Secretaria da Fazenda do Estado formou um grupo de trabalho para discutir sobre medidas a serem adotadas para minimizar a concorrência desleal sentida pelas lojas físicas em relação aos marketplaces, considerando a dificuldade de fiscalizar esse setor no tocante ao recolhimento dos impostos. “Tornar os marketplaces responsáveis pelo pagamento do imposto devido na operação quando houver omissão na remessa de informações ao fisco foi uma medida sugerida pela Fecomércio na reunião realizada com o grupo de trabalho, que agora se concretiza no projeto de lei encaminhado”, ressaltou o assessor jurídico tributário da Fecomércio, Dr. Lucas Rossetto.

O PAFISC, concebido a partir de um diagnóstico das finanças públicas do Estado nos últimos dez anos, demonstrou que, para honrar os compromissos no exercício de 2023, seria necessário um incremento de R$ 2,8 bilhões de reais no orçamento estadual, seja pelo aumento de receitas ou pela diminuição das despesas.

O projeto encaminhado altera a Lei nº 3.938, de 1966; a Lei nº 5.983, de 1981; a Lei nº 7.541, de 1988; a Lei nº 7.543, de 1988; a Lei nº 10.297, de 1996; e a Lei nº 13.136, de 2004, e estabelece outras providências.  As medidas propostas têm o objetivo de promover o ingresso de novas receitas e a otimização da arrecadação. O projeto de lei trata da suspensão e extinção do enquadramento do devedor contumaz; consolida em uma só lei os índices de cobrança de juros e multa de mora; cria a responsabilidade solidária dos Marketplaces em relação ao pagamento dos tributos; e extingue a taxa atualmente cobrada para a abertura de empresas.

 

Programa “Remessa Conforme”, lançado pelo governo federal, visa garantir a cobrança e o recolhimento do ICMS aos Estados nas compras feitas em sites internacionais

Após grande pressão exercida pelos estados junto ao governo federal, foi publicada a Portaria MF n. 612/2023 e a Instrução Normativa da RFB n. 2146/2023, criando o programa “Remessa Conforme”.  Antes do programa, mercadorias cujo valor não ultrapassassem U$50 entravam livremente no país sem recolher o imposto de importação e, também, o ICMS.  Após concessões mútuas, o governo federal estendeu a regra de isenção do imposto de importação para a operação realizada entre pessoa jurídica e pessoa física de valor até U$50, condicionando à adesão da empresa ao programa e tornando obrigatório o recolhimento do ICMS, a uma alíquota de 17%, ao Estado de destino da mercadoria.

Ao aderir ao programa, a empresa deverá incluir o valor dos tributos no ato da compra, possibilitando maior agilidade na entrada da mercadoria no território nacional. Hoje, alguns produtos ficam retidos nos depósitos da Receita Federal ou nos correios aguardando o recolhimento dos tributos, causando demora na entrega. Contudo, a realidade mostra que a grande maioria dos produtos entra no território nacional sem pagar qualquer imposto.

A adesão das empresas ao programa deve se dar de forma gradual e o incremento da arrecadação estadual poderá ser medido mensalmente, a fim de verificar o sucesso ou não do programa. Para as empresas que não aderirem, segue a regra anterior: não há isenção do imposto de importação para mercadorias cujo valor não exceda a U$50, cuja alíquota é de 60%.

 

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