MP é aprovada sem medida que oneraria as empresas no pagamento do auxílio-doença

Atualizado em 28 maio, 2015

Na noite de quarta-feira, dia 27, no Senado Federal, foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.

A Fecomércio SC considera a manutenção da atual regra do auxílio-doença uma vitória. Caso a regra proposta pelo governo, de onerar as empresas por 30 dias, fosse aprovada, a medida inviabilizaria a atividade produtiva, principalmente das micro e pequenas empresas com poucos funcionários, já que aumentaria sobremaneira seus gastos e tornaria ainda mais difícil a saída do país desse patamar de baixo crescimento.

A Fecomércio SC estima que o impacto negativo que essa extensão do pagamento do auxílio doença acarretaria ao setor produtivo seria em torno de R$ 4 bilhões em todo o país, cifra que dá o tom da importante vitória conquistada por intermédio da ação do deputado e vice-presidente da CNC, Laércio Oliveira.

Além disso, pela MP aprovada, o cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento da mesma.
 

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