Para acertar contas públicas, governo penaliza empresas e trabalhadores

Atualizado em 05 janeiro, 2015

Minirreforma prevê que, em caso de auxílio-doença, empregadores terão que arcar com um benefício que deveria ser pago pela Previdência

Para a Fecomércio SC, a alteração do prazo de afastamento a ser pago pelo empregador de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença, vai onerar ainda mais as empresas, que terão que arcar com um benefício que deveria ser pago pela Previdência Social. A medida está incluída na minirreforma previdenciária anunciada há uma semana pelo governo federal, e que será enviada ao Congresso em duas medidas provisórias que deverão ser aprovadas em 120 dias.

Segundo a entidade, a alteração do período a ser pago pelo empregador é prejudicial tanto para empresas quanto para trabalhadores, que também são contribuintes do INSS. De acordo com a Fecomércio, o auxílio-doença não pode ser comparado ao auxílio-acidente de trabalho, pois este direta ou indiretamente possui vínculo com a relação de emprego. A doença do trabalhador, por sua vez, pode decorrer de fatores alheios ao contrato de trabalho e não possui qualquer relação com o empregador. Aumentar o período de responsabilidade sobre o empregado doente é atribuir ao empregador uma responsabilidade previdenciária que não é sua.

Com a alteração da regra do prazo de 15 para 30 dias, a empresa irá arcar integralmente com a quantia correspondente ao auxílio-doença do empregado, ainda que o mesmo não esteja oferecendo sua força de trabalho para o empregador durante todo o mês. O auxílio é um benefício previdenciário, e não salário do empregado. Em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, o judiciário já vem reconhecendo este caráter previdenciário, proibindo o Fisco de exigir a contribuição social sobre estes valores, mesmo os pagos pela empresa.

Contas públicas

As mudanças nas regras trabalhistas visam reequilibrar as contas públicas para o ano de 2015, visto que a expectativa é poupar R$ 18 bilhões. O objetivo do governo seria alcançar a nova meta de superavit primário – a economia que o governo faz para pagar os juros da dívida – proposta para este ano de 1,2% do PIB e que foi comprometida em 2014. Também corrigiria distorções no mercado e reduzir riscos de fraude. Por fim, tenderiam a promover uma alocação mais eficiente dos recursos no médio prazo.

Dentre as distorções que seriam amenizadas pela nova regra está o deficit no balanço anual do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), financiado pelo pagamento do PIS e Pasep pelas empresas, e de onde provêm os recursos para os benefícios trabalhistas. Em 2014, o saldo negativo do FAT pode chegar a R$ 15 bilhões (em 2013, o resultado negativo foi de R$ 10 bilhões). Caso não houvesse alteração na regra, o deficit poderia chegar a R$ 20 bilhões em 2015.

Além disso, desde 2010, o Tesouro aporta recursos para cobrir o deficit do fundo, mas os repasses têm diminuído e a tendência é que se reduzam ainda mais em 2015. Adicionalmente, o FAT destina 40% das suas receitas ao BNDES para financiar projetos na área de infraestrutura, como determina a Constituição, mas com os deficits esse percentual fica comprometido, o que prejudica o desenvolvimento do país.

O deficit do FAT é fruto de um aumento sem precedentes nos gastos. Por exemplo, os pagamentos do seguro-desemprego, principal desembolso do FAT, tiveram salto de 383,3% entre 2003 e 2013, pulando de R$ 6,6 bilhões para R$ 31,9 bilhões, conforme o Ministério do Trabalho. A estimativa é que o desembolso com o benefício alcançou R$ 35,204 bilhões em 2014.

Como o pagamento do seguro acompanha a variação do salário mínimo, a política de valorização do piso nacional ajudou a aumentar a despesa. É necessário, portanto, rever, a metodologia de reajuste do salário mínimo, ao adicionar na fórmula indicadores de produtividade, capazes de evitar grandes descompassos entre o ritmo de produção da economia e o salário.

Outro fator que explica o aumento dos gastos é rotatividade no mercado de trabalho, que chega a 37%. A cada grupo de cem empregados, 37 são demitidos a cada ano. Por permanecer pouco tempo em uma vaga, o trabalhador utiliza mais vezes os recursos do fundo. Ainda há o contingente cada vez maior de trabalhadores formais – com carteira de trabalho assinada e, portanto, com acesso ao seguro-desemprego. Desse modo, a alteração nas regras trabalhistas, cumpre outra função: a de adequar a legislação à realidade do mercado de trabalho brasileiro em um cenário de desaceleração econômica.

Essas novas medidas estão em sintonia com o pensamento da nova equipe econômica que prepara mais ajustes para este ano, entre eles, a redução de algumas desonerações e aumento de impostos. Portanto, ao fazer esses ajustes, apesar de recessivos, o governo pretende retomar o crescimento e a credibilidade abalada em 2014, tornando o ambiente de negócios mais sólido e robusto no médio prazo, o que, inclusive, poderá permitir redução da taxa juros e aumento da produtividade da economia brasileira, num cenário mais consistente e benéfico para o setor produtivo, a partir do segundo semestre de 2015.

Medidas

A principal medida anunciada diz respeito a alterações nas regras do seguro-desemprego. Atualmente, o trabalhador pode solicitá-lo após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.

Também haverá alteração no pagamento das parcelas. Pela regra atual, o trabalhador recebe três parcelas se tiver trabalhado entre seis e 11 meses. Para receber quatro, ele tem que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas tem que ter trabalhado pelo menos 24 meses. Agora na primeira solicitação ele vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e vai receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, o trabalhador vai fazer jus a quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas a partir de 24 meses. Na terceira, nada muda, vale a regra anterior.

O governo também pretende aumentar a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo seria de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança seria o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Para a concessão de pensão por morte, passaria a ser exigida carência de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. E, também, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. Passaria a vigorar, para este benefício, uma nova regra de cálculo, que ficará da seguinte forma: mudaria de 100% do salário de benefício hoje para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficaria sem direito a pleitear o benefício.

As novas regras também poriam fim ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens. Teria direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais). A partir desse limite, o benefício seria avaliado de acordo com a idade do segurado. Quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberia a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberia por apenas três anos.

 

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