Piso mínimo regional é aprovado pela Assembleia
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na tarde desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 6/2015, do Executivo, que estabelece novos valores para o salário mínimo regional, com um reajuste médio de 8,84%. Com isso, as quatro faixas salariais passam a ter os seguintes valores, todos retroativos a 1º de janeiro de 2015: R$ 908 (primeira faixa), R$ 943 (segunda faixa), R$ 994 (terceira faixa) e R$ 1.042 (quarta faixa).
O reajuste foi fruto de negociações entre representantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e de entidades ligadas aos trabalhadores no Estado. O índice foi obtido em consenso entre as partes, em reunião realizada no final de janeiro. A decisão foi encaminhada ao governador Raimundo Colombo (PSD), que elaborou o PLC e o encaminhou à Assembleia. O projeto de lei agora vai à sanção do governador.
O presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, destacou o entendimento obtido entre os representantes dos setores empresarial e laboral acerca do piso do salário mínimo regional para os comerciários. "Conseguimos produzir um importante resultado para o comércio. Pela quinta vez consecutiva, as duas partes interessadas apresentaram ao governo estadual valores acordados, respeitando a capacidade mínima de remuneração aos empregados e a capacidade financeira dos estabelecimentos, sobretudo neste momento de crise", afirmou Breithaupt.
O líder do governo na Alesc, deputado Silvio Dreveck (PP), elogiou a forma como a negociação do piso mínimo regional foi conduzida. “Quero enaltecer os trabalhadores e a classe patronal, que desde novembro vêm construindo o acordo sobre o mínimo regional. Quando o projeto veio para Assembleia, já estava acordado entre as partes”, disse.
Veja abaixo as categorias das quatro faixas salariais do piso mínimo regional.
Primeira faixa: R$ 908
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativas e beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: R$ 943
- indústrias do vestuário e calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefatos de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: R$ 994
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
- empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: R$ 1.042
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados; e
- empregados motoristas do transporte em geral.
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.