ECONOMIA
Programas de renegociação de dívidas são promulgados pelo governo
Após a derrubada de vetos pelo Congresso Nacional, foram promulgadas a Lei Complementar 193/2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), e a Lei n. 14.148/2021, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perses).
O Relp havia sido aprovado no Senado em 5 de agosto do ano passado, e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados. O veto da Presidência da República, derrubado pelo Congresso, alegava a inconstitucionalidade e contrariedade do projeto de lei ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita.
Dentre os benefícios do programa, estão a concessão de descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional podem ser parceladas, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.
Em relação ao Perse, vários itens do projeto de lei também haviam sido vetados, sob o argumento de que o Executivo não teria previsão orçamentária para determinados benefícios dentro do teto de gastos.
A Lei Complementar 193/2022 (Relp) e a derrubada de veto da Lei n. 14.148/2021 (Perse) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (18).
Serão inseridos na Lei benefícios como:
- Indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;
- Alíquota zero, por 60 meses, do PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL;
- Participação no Pronampe com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic;
- Prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais;
- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor; dentre outros.