Reajuste escalonado da tabela do IR não deixa de ser aumento da carga tributária, diz Fecomércio SC

Atualizado em 11 março, 2015

O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), a Medida Provisória que prevê um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. A tabela será corrigida em 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%, de acordo com a faixa salarial – quanto menor a faixa, maior a correção.

Para a Fecomércio SC, o reajuste escalonado do imposto de renda minimiza a injusta defasagem de 64,2% que a tabela do imposto de renda sofre em relação à inflação desde 1996. Também ameniza o impacto negativo sobre o consumo e a renda das famílias que a proposta inicial do governo, de reajuste de 4,5%, provocaria na economia do Brasil, ainda mais num contexto de retração econômica e desaceleração do consumo, como atualmente.

Entretanto, para a federação, a medida não é a ideal e, na prática, ainda representa um aumento da já elevada carga tributária brasileira, pois a revisão da tabela deveria seguir a estimativa de inflação anual para todas as faixas, de modo que a defasagem vá se reduzindo com os anos e a população não vá perdendo poder de compra. Somente assim, com medidas desse tipo, o governo indicaria que realmente está disposto a realizar uma verdadeira reforma tributária no país, gerando um novo ciclo de crescimento para a economia brasileira.

Com o novo formato da tabela do Imposto de Renda, deverão ficar isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas. Se a tabela fosse corrigida em 4,5%, que era a proposta inicial do governo, os contribuintes que ganhassem até R$ 1.868,22 neste ano não teriam de prestar contas. A faixa salarial sujeita à maior tributação, de 27,5%, será acima de R$ 4.664,68 – antes, esse limite é de R$ 4,463,81. As demais passaram a ser R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 e R$ 3.751,06 a 4.664,67.

A medida entra em vigor em abril, e vale para o ano-calendário de 2015 – ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016. A Medida Provisória precisa ser aprovada posteriormente pelo Legislativo.
 

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