Reoneração da folha de pagamentos é um duro golpe no varejo, diz Fecomércio SC

Atualizado em 21 agosto, 2015

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A aprovação do texto com as mudanças feitas pela Câmara gerou críticas dos senadores, mesmo da base do governo. Qualquer mudança que o Senado fizesse faria com que o texto, que faz parte do ajuste fiscal, voltasse à outra Casa, atrasando a entrada em vigor da proposta.

A Fecomércio SC entende como um equívoco político do Congresso Nacional, junto ao Planalto, adotar a reoneração da folha de pagamentos como saída para o ajuste fiscal, e ressalta a importância de os três senadores catarinenses (Dário Berger, Dalírio Beber e Paulo Bauer) terem votado contra a matéria na sessão da última noite. A entidade defendeu junto aos parlamentares catarinenses que o projeto fosse rejeitado ou, se aprovado, que ao menos o comércio varejista fizesse parte das exceções aprovadas pela Câmara, elevando a alíquota da contribuição previdenciária para 1,5% ao invés dos 2,5% que passarão a valer a partir do 1º dia do quarto mês após a publicação da lei, conforme o artigo 7º, inciso I, do PLC aprovado.

A Fecomércio SC avalia, ainda, que a medida praticamente extingue o benefício, tendo em vista que, com a nova alíquota de 2,5%, a desoneração só será vantajosa para empresas que tenham a folha de pagamento superior a 12,5% do faturamento bruto. Com a alíquota anterior, esse valor mínimo era de apenas 5%. No comércio catarinense, a folha de pagamento responde, na média, a 5,8% do faturamento bruto, e se entende que, quando esse percentual ultrapassa 10%, as empresas comerciais já se encontram numa situação crítica para sua saúde financeira. Portanto, o percentual mínimo de 12,5% é irreal e só restará à vasta maioria das empresas do setor voltar à modalidade que onera em 20% a folha de pagamentos. Isso provocará pressões por demissões num dos únicos setores da economia catarinense que ainda continua criando vagas, quando levada em conta a perspectiva de 12 meses.

Para a entidade, este retrocesso na política de incentivos ao setor varejista brasileiros deve ser sucedido de imediato pela análise da “Agenda Brasil”, lançada na última semana pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Conforme destacaram o relator da matéria no Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) e o líder do governo na Casa, Delcídio Amaral (PT-MS), “essa votação é a chance de o Senado encerrar o último capítulo do ajuste fiscal e de levar o Brasil a dar um passo adiante”.

No Senado, a maioria das 29 emendas que foram rejeitadas incluíam novos setores entre os que não seriam prejudicados pelo projeto. O fato de apenas algumas áreas terem sido beneficiadas pelas mudanças na Câmara gerou críticas de senadores, entre eles, José Agripino (DEM-RN) e Cássio Cunha Lima (PB), líder do PSDB. A reoneração entrará em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, e será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Este processo deverá ter o alerta do setor, pois as empresas que optarem por permanecer na desoneração devem realizar a apuração referente à receita bruta do mês de novembro. Contudo, o texto não prevê o que será feito com as empresas que não quiserem optar mais pela desoneração, e que estarão sujeitas a duas opções: serem obrigadas a tributar dezembro pela desoneração (com as novas alíquotas), mesmo a lei prevendo que o sistema passa a ser uma opção e não uma obrigação; ou, aplicarem a analogia, defendendo que, como o texto prevê que o interessado em optar deve fazer a apuração com base em novembro/2015, aquele que não tem interesse deve fazer a apuração com base na folha de pagamentos deste mês (conforme a sistemática antiga).

A Secretaria da RFB deverá atentar para esta situação que causa insegurança jurídica às empresas no processo de tomada de decisão da apuração a contribuição previdenciária de dezembro, se com base no faturamento ou na folha de pagamentos. Como a folha de dezembro mês é maior em virtude do 13º salário, a decisão pode onerar ainda mais o contribuinte.

Alíquotas

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
 

Leia também

INSTITUCIONAL 06 setembro, 2024

Workshop sobre inspeção predial nos condomínios é realizado pelo Secovi

INSTITUCIONAL 06 setembro, 2024

Governo Federal amplia rol de benefícios inseridos na obrigatoriedade de envio da DIRBI

INSTITUCIONAL 05 setembro, 2024

Senac HUB Tecnologia é lançado em Joinville

INSTITUCIONAL 03 setembro, 2024

Fecomércio avança nas tratativas do Sesc e Senac Canarinhos em Gaspar