Trabalhista

Sancionada Lei que determina afastamento de gestantes durante pandemia

Atualizado em 20 maio, 2021

Foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial do dia 13 de maio de 2021 a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

De acordo com o texto da Lei, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as empregadas gestantes deverão ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. A Lei determina ainda que as empregadas podem, dentro das possibilidades de suas atividades, exerce-las por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.

Para os casos em que não é possível a adoção das modalidades de trabalho apontadas, se discute a possibilidade de aplicação da Medida Provisória nº 1045/2021, e consequente suspensão do contrato de trabalho das gestantes. A opção por tal medida fica a critério de cada empregador, ressalvado que o Judiciário ainda não se manifestou sobre o tema.

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