ECONOMIA

Sancionada lei que permite ampliação do mix de produtos vendidos pelas farmácias em SC

Atualizado em 23 junho, 2020

O Projeto de Lei – PL 146/19, que trata da ampliação do mix de produtos que podem ser comercializados em farmácias e drogarias em Santa Catarina, aprovado na Alesc em dezembro, foi sancionado sem veto pelo governador Carlos Moisés e já está em vigor.  O projeto de autoria do deputado José Milton Scheffer ratifica a farmácia como um estabelecimento de saúde e amplia as categorias de produtos e serviços oferecidos à população catarinense.

Os sindicatos do comércio varejista de produtos farmacêuticos (Sincofarma) de Florianópolis, Oeste, Blumenau, Criciúma e região, Tubarão e região, e Joinville e região, em parceria da Fecomércio SC,  atuaram na pauta desde o início de 2019 e produziram minuta com sugestões ao deputado para a alteração da Lei Nº 16473/ 2014, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos.

A mudança é uma antiga reivindicação do setor farmacêutico e pode dar fôlego financeiro principalmente às pequenas farmácias, visto que poderá trazer condições de competitividade aos estabelecimentos. Em Santa Catarina, o setor conta com 5400 estabelecimentos, emprega 24 mil pessoas e gera cerca de 4,5 bilhões em faturamento/ano.

Agora, as farmácias catarinenses poderão comercializar água, leite em pó, chás e produtos naturais, produtos ortopédicos, balanças, equipamentos de nebulização, pressão arterial, cutelaria, artigos para manicure, recargas de celular, entre outros produtos. O nova lei também permite a vacinação extramuros para atender um grupo de usuários que, muitas vezes, não tem disponibilidade de se dirigir a uma unidade de saúde.

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