MERCADO

Fecomércio SC promove debate sobre decisão do STF que exclui ICMS da base do PIS e Cofins

Atualizado em 20 maio, 2021

O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou, no final da tarde desta quinta-feira (13), o julgamento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional no RE 574.706, onde restou fixada a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.

Por maioria, os ministros entenderam que os efeitos serão produzidos a partir de 15 de março de 2017, data de julgamento do Tema 69 da repercussão geral. Esse entendimento visa dar segurança jurídica ao processo. Para as ações judiciais e procedimentos administrativos transitados em julgado ou protocolados até a referida data, contudo, restou consignado que a modulação não se aplica.

A decisão também pontuou que o valor de ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais de saída, o que confere aos contribuintes o direito de reaver todo o valor do imposto incidente na operação.

Diálogos Fecomércio SC

Nesta quarta-feira (19) a Fecomércio SC, em parceria com o CRC/SC e o IBET, trará especialistas para debater a repercussão dessa decisão.

Participantes:

Dr. Bruce Bastos Martins – Professor e Conferencista do IBET

Contador Sr. Luiz Willibaldo Jung – Comitê de Educação Profissional Continuada – CRC/SC

Mediação:

Dr Lucas Rossetto – Consultor Tributário da Fecomércio SC

Quando:

19/05/2021 – 17:00

> No canal do Youtube da Fecomércio SC

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