TJ derruba emendas de Darci de Matos e concede poder de polícia exclusivo aos bombeiros militares
Em decisão tomada por unanimidade, o Tribunal de Justiça aceitou na quarta-feira, dia 19, a argumentação de ação do Ministério Público de Santa Catarina e considerou ilegal um dos dispositivos da lei 16.157, a legislação que concedeu poder de polícia aos bombeiros militares no Estado e foi aprovada em novembro do ano passado.
O poder de polícia permite aos militares a interdição de estabelecimentos. Antes, as corporações só podiam comunicar as irregularidades a outros órgãos públicos. Esse poder de polícia está mantido e nem foi alvo da ação do MP.
O TJ derrubou o item que não dava poder de polícia aos militares onde há atuação dos bombeiros voluntários. Nessas cidades – Joinville é uma delas – o poder de polícia se manteve exclusivamente nas mãos das prefeituras.
Essa condição, agora derrubada pelo TJ, não estava prevista no projeto enviado pelo governo do Estado no ano passado. Mas recebeu emendas de Darci de Matos (PSD).
As mudanças apresentadas pelo deputado foram pelo temor de que se poder de polícia fosse estendido aos militares nos municípios onde há atuação dos voluntários, as corporações militares passariam a atuar em cidades como em Joinville.
Com a decisão, a possibilidade está aberta, embora os militares não venham dizendo até agora que pretendam atuar nas cidades onde há voluntários.
Agora, a Assembleia Legislativa e o governo do Estado devem recorrer assim que a decisão do TJ for publicada. A primeira medida é tentar um efeito suspensivo, segundo o deputado Darci de Matos. O parlamentar encaminhou um pedido para que a mesa diretora da Alesc recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção do texto original aprovado pelos deputados.
A manifestação registra que assim que a decisão for publicada, os militares podem atuar em todas as cidades do Estado. Abaixo, o texto dos militares na íntegra.
"O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão máximo do Judiciário Estadual, julgou procedente por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (19/03), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 20130842264), ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em face da parte final do parágrafo 3º do Artigo 10 da Lei Número 16.157.
A ação pedia a retirada da emenda que permitia que os municípios conveniassem com os Corpos de Bombeiros Voluntários para a prevenção e fiscalização das Normas de Segurança Contra Incêndio (NSCI) e que estes atuassem de forma privativa, excluindo a ação dos Bombeiros Militares neste sentido.
Com a decisão que retirou a validade da emenda, os magistrados reafirmaram a competência do CBMSC para atuar em TODAS as cidades do Estado, de forma concorrente (Estado e município). A mudança passa a valer a partir da publicação do Acórdão do TJ."
Fonte: A Notícia