Economia

O que é e como funciona o ICMS?

Atualizado em 26 fevereiro, 2018

A grande diversidade de impostos, burocracias e exceções nas regras confundem muitos empreendedores. O ICMS, um imposto simples, é muitas vezes alvo de confusão. Por isso, vamos explicar o que é e como funciona o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.

O ICMS incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos e eletrônicos, alimentos, cosméticos, serviços de comunicação, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre diversos outros. Ele possui alíquota que varia de estado para estado, com variação também para tipo de produto ou serviço prestado.

Quem é contribuinte do ICMS?

Essa resposta é muito simples: qualquer pessoa. Seja ela física ou jurídica, basta realizar um volume de operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviço que caracterize o intuito comercial.

Também se enquadram as pessoas físicas ou jurídicas que:

  1. Importem mercadorias do exterior, ainda que para consumo ou ao ativo permanente de seu estabelecimento;
  2. Sejam destinatárias de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
  3. Comprem produtos em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
  4. Comprem lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica vindos de outro Estado, quando não destinados à comercialização.

Quais operações estão sujeitas à cobrança?

Aquisição de mercadorias, prestação de serviços de telecomunicação, transporte entre estados ou municípios e importação de mercadorias são cobradas. Além disso, o imposto também incide sobre a entrada de bens importados, mesmo com finalidade assistencial ou cultural.

O imposto tem como fator gerador:

  1. A saída do produto do estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
  2. A transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém ou em depósito, no Estado do transmitente;
  3. A transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente;
  4. O início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  5. O ato final do transporte iniciado no exterior;

Existe isenção fiscal para ICMS?

Sim. As exceções são para operações com livros, jornais e papéis impressos, além de operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, produtos industrializados ou serviços.

Além disso, são isentas as operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos; operações com ouro (como ativo financeiro ou cambial); operações onde há transferência de propriedade de estabelecimento industrial ou comercial; arrendamento mercantil; e transferência de bens móveis salvados de sinistro de seguradoras.

Se você é prestador de serviço, fique atento: operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a utilização na prestação de serviço (que seja definido em lei como sujeito ao ISS), de competência dos Municípios, também é isento do ICMS.

Como funciona o ICMS no transporte de mercadorias?

Sempre que uma mercadoria for transportada, deve-se possuir o registro da titularidade e propriedade da mesma através de nota fiscal. Mas, a posse deste registro não é considerado o fator gerador para a instituição do imposto: para isso, é necessário haver uma mudança da titularidade. Ou seja, a mercadoria deve ser vendida e passada para o nome de outro comprador. Desta forma a cobrança é lícita e o valor devido será arrecadado pelo estado sem maiores problemas.

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