Economia
O que é e como funciona o ICMS?
A grande diversidade de impostos, burocracias e exceções nas regras confundem muitos empreendedores. O ICMS, um imposto simples, é muitas vezes alvo de confusão. Por isso, vamos explicar o que é e como funciona o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
O ICMS incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos e eletrônicos, alimentos, cosméticos, serviços de comunicação, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, entre diversos outros. Ele possui alíquota que varia de estado para estado, com variação também para tipo de produto ou serviço prestado.
Quem é contribuinte do ICMS?
Essa resposta é muito simples: qualquer pessoa. Seja ela física ou jurídica, basta realizar um volume de operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviço que caracterize o intuito comercial.
Também se enquadram as pessoas físicas ou jurídicas que:
- Importem mercadorias do exterior, ainda que para consumo ou ao ativo permanente de seu estabelecimento;
- Sejam destinatárias de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
- Comprem produtos em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;
- Comprem lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica vindos de outro Estado, quando não destinados à comercialização.
Quais operações estão sujeitas à cobrança?
Aquisição de mercadorias, prestação de serviços de telecomunicação, transporte entre estados ou municípios e importação de mercadorias são cobradas. Além disso, o imposto também incide sobre a entrada de bens importados, mesmo com finalidade assistencial ou cultural.
O imposto tem como fator gerador:
- A saída do produto do estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
- A transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém ou em depósito, no Estado do transmitente;
- A transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente;
- O início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- O ato final do transporte iniciado no exterior;
Existe isenção fiscal para ICMS?
Sim. As exceções são para operações com livros, jornais e papéis impressos, além de operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários, produtos industrializados ou serviços.
Além disso, são isentas as operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos; operações com ouro (como ativo financeiro ou cambial); operações onde há transferência de propriedade de estabelecimento industrial ou comercial; arrendamento mercantil; e transferência de bens móveis salvados de sinistro de seguradoras.
Se você é prestador de serviço, fique atento: operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a utilização na prestação de serviço (que seja definido em lei como sujeito ao ISS), de competência dos Municípios, também é isento do ICMS.
Como funciona o ICMS no transporte de mercadorias?
Sempre que uma mercadoria for transportada, deve-se possuir o registro da titularidade e propriedade da mesma através de nota fiscal. Mas, a posse deste registro não é considerado o fator gerador para a instituição do imposto: para isso, é necessário haver uma mudança da titularidade. Ou seja, a mercadoria deve ser vendida e passada para o nome de outro comprador. Desta forma a cobrança é lícita e o valor devido será arrecadado pelo estado sem maiores problemas.