Trabalhista
Boletim trabalhista- 14/06/2021
Seleção de notícias da esfera trabalhista de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo de SC.
Para o TST, prova obtida com quatro anos de atraso não rescinde sentença
A SDI-2 (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST rejeitou recurso contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por doença do trabalho, reconhecida em ação contra o INSS, sob o fundamento de que a rescisória foi ajuizada fora do prazo previsto no CPC vigente na época da sentença. Leia mais
Dissídio coletivo de natureza jurídica não é o instrumento processual adequado para discutir medidas de proteção durante a pandemia
Recentes decisões da SDC (Seção de Dissídios Coletivos) do TST assentam que a discussão de medidas de proteção durante a pandemia, dentre os quais o afastamento de trabalhadores do grupo de risco e o fornecimento de EPIs, não deve se dar por intermédio de dissídio coletivo de natureza jurídica, que tem como finalidade a interpretação e regulação de interesses de determinada categoria. Leia mais
Bens registrados em nome da companheira podem ser alcançados por execução contra empregado
Decisão da 1ª. Câmara do TRT 12 determina que é possível a abrangência sobre bens registrados em nome da companheira de trabalhador alvo de execução por apropriação de valores de pagamentos de clientes. Leia mais
Ação individual contra cláusula de CCT não tem abrangência coletiva
Pedido de anulação de cláusula de CCT por intermédio de ação individual, mesmo que realizado por várias empresas, só tem efeitos para aqueles que o ajuizarem. Decisão da Justiça do Trabalho Catarinense determinou que a ação apresentada não poderá ter impacto para os outros empreendimentos comerciais da base. Leia mais