ECONOMIA

Especialistas debatem impactos da LGPD nos negócios em live da Fecomércio SC

Atualizado em 18 setembro, 2020

Quase 60% dos catarinenses nunca ouviram falar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme aponta pesquisa inédita da Fecomércio SC. Quatro em cada dez empresas B2C- possivelmente as mais afetadas pela lei por tratarem no dia a dia com dados pessoais- têm política de privacidade nos sites e aplicativos. Apenas 17,4% dos empresários catarinenses acreditam que serão impactados em algum nível pela LGPD.

LGPD é sancionada e entra em vigor a partir desta sexta (18)

Diante deste cenário, a Fecomércio SC convidou Thomaz Côrte Real, consultor jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), e Charles Machado, advogado, empresário e presidente da Câmara Empresarial de Mercado de Capitais e Comércio Exterior, para discutir sobre a nova legislação, ambiente regulatório, bastidores da criação da lei e como será colocada em prática.

O 2ª Diálogos Fecomércio SC será realizado nesta segunda-feira (21), às 10h, no Facebook e no canal do Youtube da Fecomércio SC.  O ciclo de lives da Federação reunirá especialistas de diferentes áreas para debater temas emergentes que impactam direta ou indiretamente nos setores do comércio, serviços e turismo. A primeira edição tratou da Reforma Tributária.

ASSISTA:

Mais sobre a Lei

A lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre a proteção de dados pessoais por parte de empresas e entidades em geral. Veio na esteira de regulamentações internacionais sobre privacidade e deve consolidar a proteção de dados pessoais como um direito do cidadão.

Todos os negócios e empresas, incluindo governo e administração pública, que atuam com a manipulação dos dados em qualquer nível e volume, deverão seguir os princípios e regras previstas na lei.

Depois de muitas idas e vindas, a lei foi aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente na quinta-feira (17), entrando oficialmente em vigor na sexta-feira (18). As multas e penalidades só serão aplicadas a partir de agosto de 2021- os valores previstos para o descumprimento variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões, por infração.

 

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