ECONOMIA

Governo Federal apresenta proposta de Reforma Tributária

Atualizado em 31 julho, 2020

Foi enviada ao Congresso Nacional na terça-feira (21) a primeira parte da reforma tributária através do Projeto de Lei n. 3.887/2020. A ideia central da proposta é simplificar a tributação atualmente incidente extinguindo a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins, inclusive incidente sobre as importações e a folha, e instituindo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual também deverá incidir sobre as importações.

Principais características da CBS:

– Não cumulativa;
– Incidirá sobre a receita bruta, não mais sobre o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica (receitas não operacionais não integrarão a base de cálculo);
– Aproveitamento integral dos créditos: tributo incidente nas etapas anteriores e destacado no documento fiscal poderá ser abatido na etapa subsequente; a operação que não sofrer a incidência da contribuição não poderá gerar crédito (exceto as exportações e vendas à Zona Franca de Manaus); e a mão de obra permanece sem gerar crédito;
– Crédito presumido para transportadores autônomos e produtores rurais;
– Cálculo “por fora”, ou seja, o próprio tributo não integrará a base de cálculo da base da CBS; demais tributos também não comporão base de cálculo;
– Alíquota única de 12% (comparada com a atual, haverá majoração de alíquota, no entanto, todos os créditos poderão ser aproveitados), com exceção das instituições financeiras, cuja alíquota será de 5,9%;
– Redução das obrigações acessórias;
– Regimes diferenciados: exportações não tributadas, zona franca equiparada às exportações;
– Não haverá mudança para empresas optantes pelo Simples Nacional, mas haverão créditos;
– Regime monofásico irá continuar para determinados produtos como álcool, gasolina, cigarros, etc;
– Os créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com outros tributos ou ser ressarcidos, respeitado o prazo prescricional;
– Isenção: transporte público coletivo municipal, produtos da cesta básica, condomínio, filantropia, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos, templos de qualquer culto, atos entre cooperativas e cooperados, prestação de serviços ao SUS, venda de imóveis residenciais a não contribuintes abarcadas pelo RET, zona franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, fornecimento de energia elétrica pela Itaipu e vendas para Itaipu, dentre outros.

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