MERCADO

“MP da liberdade econômica” pode desburocratizar ambiente de negócios, avalia Fecomércio SC

Atualizado em 08 janeiro, 2020

A Medida Provisória 881, que altera as legislações sobre pequenos negócios e startups, foi publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na última semana. Chamada pelo governo de “MP da liberdade econômica”, ela visa instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado.

Segundo o texto, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos. Com a MP, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer liberação por parte da administração pública.

“A medida pode ser um passo rumo à desburocratização do ambiente de negócios brasileiro em questões microeconômicas, com importantes ganhos de competitividade e liberalização das relações econômicas, especialmente para as startpus”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

O Brasil figura em 150º posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144º posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123º posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do CatoInstitute. Esses resultados travam os investimentos brasileiros, que estão nos níveis mais baixos em proporção do PIB, e provocam desemprego. Atualmente são mais de 12 milhões de desempregados em Santa Catarina.

A Federação, porém, avalia que o governo avançou pouco na concepção de liberalização econômica, visto que parte relevante das medidas já estava em discussão ou já eram realizadas na prática. “É necessária uma profunda desburocratização que contemple a garantia do livre mercado e a segurança dos investimentos, associada a uma ampla reforma tributária que desonere o investidor e não distorça suas decisões de investimento”, completa o empresário.

O governo explicou que a definição do que são atividades de baixo risco caberá a cada ente federativo. Caso os estados ou municípios não façam a avaliação, valerá a listagem federal, que ainda não foi elaborada, mas que caberá ao presidente.

As 17 principais garantias da MP
1 – Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2 – Liberdade de trabalhar e produzir: limita os casos em que Poder Público e sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Isso só pode ser feito se for para observar o sossego, por exemplo. Todos os direitos trabalhistas ficam mantidos.
3 – Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4 – Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5 – Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6 – Liberdade de modernizar: normas desatualizadas terão suas restrições suspensas para não prejudicar os cidadãos.
7 – Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para negócios.
8 – Liberdade de pactuar: contratos empresariais, inclusive sobre normas de ordem pública, não poderão ser alterados judicialmente se tiverem sido livremente pactuados entre as partes.
9 – Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá um tempo máximo para ser atendido. Transcorrido esse prazo, o pedido será aprovado pelo silêncio do órgão público.
10 – Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11 – Liberdade de crescer: a CVM poderá simplificar de imediato a burocracia pra as Sociedades Anônimas, inclusive para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer ofertas iniciais de ações (do inglês Initial Public Offer — IPO).
12 – Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser aplicada para todos.
13 – Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14 – Liberdade contra abusos: a situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas, passa a ser considerada um abuso regulatório.
15 – Liberdade de regulação econômica: nova regulação sobre a economia só poderá ser editada com análise de impacto regulatório.
16 – Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17 – Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito de as partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

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