ECONOMIA

Novo decreto amplia permissão para funcionamento do comércio e serviços em SC

Atualizado em 20 maio, 2021

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou nesta segunda feira (17) o Decreto 1.276/2021, que atualizou as medidas restritivas de enfrentamento a Covid-19. As medidas ampliam os horários permitidos para a abertura de comércio e serviços, com validade até o dia 31/05.

Leia o Decreto na íntegra

Com o novo texto, que passa a ter efeitos a partir desta terça (18/05), passam a ter permissão de funcionamento das 05h00 até as 23h00 em qualquer nível de risco as atividades de:

– Comércio de rua, shoppings, centros comerciais e afins, observando a Portaria SES 84/2021;

– Supermercados, observando a ocupação de 50% e limite de acesso de 2 (duas) pessoas por família;

– Academias, observando a Portaria SES 713/2020;

– Feiras, exposições e leilões, observando a Portaria SES 999/2020;

– Parques aquáticos e complexos de água termais, observando a Portaria SES 998/2020;

– Cinemas, teatros e circos, observando a Portaria SES 1.010/2020;

– Museus, observando a Portaria SES 1.001/2020;

– Parques temáticos e zoológicos, com ocupação de 50% e observando a portaria 391/2020;

– Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com ocupação de 50%;

– Áreas de uso coletivo de hotéis e similares, com ocupação de 50% e observando a Portaria SES 1.023/2020;

– Eventos públicos na modalidade drive-in, observando a Portaria SES 90/2021;

– Igrejas e templos religiosos, observando a Portaria SES 1.002/2020;

– Serviços não essenciais, com ocupação de 50%.

Eventos de grande porte que tenham repercussão regional, estadual ou nacional, além de competições esportivas de rua serão liberadas mediante deliberação tripartite entre Município, Região de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

Restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins

Nos Riscos Gravíssimo e Grave: funcionamento das 05h00 as 23h00, entrada de clientes limitada até as 22h00;

No Risco Alto: funcionamento das 05h00 a meia noite, entrada de clientes limitada até as 23h00;

No Risco Moderado: funcionamento conforme fixado no alvará.

Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins

Nos Riscos Gravíssimos e Grave: utilização do salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de 100 (cem) pessoas no gravíssimo e 150 (cento e cinquenta) pessoas no grave, respeitando os limites de distanciamento e os regramentos da Portaria SES 455/2021, das 06h00 às 23h00;

No Risco Alto: funcionamento das 06h00 à meia noite, observando os regramentos da Portaria SES 1.024/2020;

No Risco Moderado: funcionamento conforme alvará, observando a Portaria SES 1.024/2020.

Atividades permitidas 24 horas por dia, em qualquer nível de risco

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias

– Hotéis e similares.

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