ECONOMIA

MP da Liberdade Econômica é aprovada sem regras de trabalho aos domingos

Atualizado em 08 janeiro, 2020

Roque de Sá/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), a MP da Liberdade Econômica (Medida Provisória 881/19). A proposta estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. No entanto, foi retirado do texto aprovado dispositivo que permitia o trabalho até quatro domingos seguidos, sem necessidade de autorização por convenção coletiva.

A aprovação é considerada positiva pela Fecomércio SC, por que a medida tem potencial de aumentar os investimentos no Brasil, porém a entidade critica a retirada da permissão dos trabalhos aos domingos. “A burocracia nesse campo permanecerá elevada. As atividades do comércio e serviços têm nos domingos grandes fontes de faturamento e é necessário modernizar a legislação para se adequar à realidade econômica. Com isso, o país perde uma oportunidade de desburocratizar e ampliar sua competitividade”, aponta o presidente da Federação, Bruno Breithaupt. Segundo ele, a Fecomércio SC buscará a bancada catarinense para dispor dessa medida em legislação específica no Estado.

De acordo com a Fecomércio SC, a MP contempla reivindicações históricas do setor produtivo e está alinhada com as melhores práticas internacionais, cujo objetivo é a desburocratização e a simplificação dos processos administrativos, com menos interferência do estado.

A MP agora segue para sanção presidencial.

Mudanças com a MP

O texto libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. Outros temas tratados pela proposta são a instituição da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas; substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do banco de dados sobre estoques chamado Bloco K. A MP cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”; altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial e determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Leia também

19 novembro, 2025

Fecomércio SC retoma encontros da Câmara de Turismo e apoia recriação de conselho estadual do setor

19 novembro, 2025

Fecomércio SC encerra 2ª edição do Fórum de Executivos Sindicais com capacitação, palestras e networking

17 novembro, 2025

Fecomércio SC defende aprovação do PL 3630, que autoriza divulgação de imagens de pessoas que cometerem crimes em estabelecimentos comerciais

13 novembro, 2025

Com bom resultado em setembro, varejo de Santa Catarina acumula segunda maior alta do país em 2025